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1 abril 2007
Linha de tratamento
MPF na Bahia pede que SUS forneça medicamento contra câncer
O Ministério Público Federal ajuizou ação contra o estado da Bahia e o município de Feira de Santana para que o Sistema Único de Saúde forneça aos pacientes com câncer de pulmão o medicamento necessário ao tratamento.
O medicamento, cuja caixa com 30 comprimidos custa R$ 8 mil, em média, é fundamental para os pacientes em que a primeira e a segunda linhas do tratamento quimioterápico não apresentam mais os resultados esperados. Mesmo com o alto preço, o produto não é fornecido pelo SUS e não consta na Portaria 2.577/2006, do Ministério da Saúde, de medicamentos de dispensação excepcional.
O MPF em Feira de Santana tomou conhecimento da situação enfrentada por pacientes depois de representação feita pela filha de uma delas. Após tratamento por quimioterapia sistêmica de primeira e segunda linhas sem resultado satisfatório, restou à paciente buscar o tratamento de terceira linha, mediante recomendação médica. Sem poder arcar com o custo do medicamento, ela recorreu ao SUS e teve seu pedido negado.
Para o procurador da República em Feira de Santana, Vladimir Aras, “é dever do Estado fornecer os medicamentos necessários para o tratamento de toda e qualquer enfermidade , ainda que não constem da listagem oficial do Ministério da Saúde e/ou não sejam, atualmente, fornecidos pelo SUS”.
Em liminar, Aras pede que as três esferas do Estado sejam obrigadas a fornecer, gratuitamente e ininterruptamente, o medicamento cloridrato de erlotinibe, Erlotinibe 150mg ou Tarceva, a todos os pacientes hipossuficientes ou usuários do SUS que apresentarem receita médica do próprio SUS para o tratamento. Pede, ainda, que a Justiça determine que o Ministério da Saúde inclua o produto na lista de medicamentos excepcionais, além de requerer a aplicação de multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento das decisões.
Processo 2007.33.04.016980-0
Revista Consultor Jurídico, 1º de abril de 2007
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