Desfalque na herança

Ex-juiz acusado de apropriação indevida será julgado na segunda

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1 de abril de 2007, 15h57

Está previsto para esta segunda-feira (2/4) o julgamento de recurso, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-juiz da 4ª Vara Cível de São José do Rio Preto, Júlio César Afonso Cuginotti. Ele é acusado, junto com o ex-escrivão Carlos Antonio Fernandes e o advogado Antonio José Gianini, de se apropriar indevidamente de cerca de R$ 82 mil, retirados de contas judiciais do inventário de bens deixados por Vera Rodrigues.

O caso foi adiado na semana passada, por uma sessão, a pedido de um dos advogados que pretendeu sustentar antes do julgamento. O relator, Coimbra Schmidt e o revisor, Nogueira Diefenthaler, da 7ª Câmara de Direito Público, aceitaram o pedido. Foi protocolada petição reclamando prioridade no julgamento.

De acordo com o Ministério Público, os réus promoveram nove saques da conta do inventário que corrida na justiça de São José do Rio Preto. Em apenas um, no valor de R$ 25 mil, foi comprovada a participação do advogado, que era o curador da herança.

Como curador, Antônio José Giannini tinha o dever de zelar pela administração dos bens deixados por Vera Rodrigues até que a justiça determinasse quem eram os herdeiros. De acordo com a Promotoria, os outros oitos saques teriam sido feitos pelo ex-chefe do cartório e pelo ex-juiz.

Em primeira instância, o juiz Antonio Roberto Andolfato de Souza, da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto, reconheceu a responsabilidade dos acusados pelos saques irregulares. O magistrado condenou cada um a restituir o valor que tinha se apropriado indevidamente e ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor do desfalque. O valor da condenação hoje equivale a cerca de R$ 180 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O crime

Em novembro de 2005, o ex-juiz foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicial semi-aberto e ao pagamento de 40 dias-multa, no valor individual de meio salário mínimo. A condenação se estendeu ao ex-diretor de serviço do cartório da 4ª Vara, Carlos Antonio Fernandes (8 anos de reclusão e 40 dias-multa), e o advogado Antonio José Giannini, que sofreu pena de três anos de reclusão e 15 dias-multa, também no valor de meio salário mínimo por dia.

Os três foram condenados pelo crime de peculato – quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou bem, público ou particular, que está sobre sua posse em razão do cargo. A decisão manteve sentença de primeira instância e rejeitou os recursos da defesa e do Ministério Público. O MP pretendia que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado.

Eles foram acusados de apropriar-se indevidamente, entre setembro de 1998 e novembro de 2000, de R$ 82.750,00 pertencentes ao espólio de Vera Rodrigues, em razão de seus cargos ou funções.

Como havia dúvida a respeito da qualidade de herdeiro reclamada por D.R.S., a Justiça suspendeu o curso do inventário e converteu a herança em jacente (quando não existe herdeiro), nomeando o advogado José Giannini como curador.

A pedido do curados, a Justiça deferiu a venda de um imóvel urbano do espólio pelo valor de R$ 260 mil. Desse valor foram debitados tributos e custas e o restante foi depositado em várias contas correntes no Banco Nossa Caixa, todas elas vinculadas ao juiz da 4ª Vara Cível.

De acordo com a denúncia, tendo a posse e a obrigação legal de zelar pelos bens do espólio, os réus, previamente ajustados e com identidade de propósitos, apropriaram dos valores sacados. Em abril de 2001 o diretor de cartório Antonio Carlos Fernandes foi exonerado do cargo. Na mesma época, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça afastou o juiz, temporariamente. Um mês depois, ele pediu exoneração.

Em primeira instância, Cuginotti foi condenado a oito anos de prisão. Sua defesa seria feita pelo advogado Tales Castelo Branco, que saiu do caso. O juiz exonerado, então, decidiu advogar em causa própria. Por meio de liminar da Justiça Federal de São Paulo o ex-juiz conseguiu a devolução de sua carteira de advogado. A Justiça entendeu que deve prevalecer o princípio da presunção da inocência, já que não havia condenação definitiva.

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