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30 setembro 2006
Punição administrativa
OAB-SP suspende advogado acusado de seqüestrar criança
A 3ª Turma da Capital do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu, por unanimidade, suspender preventivamente por 90 dias o advogado Ademilson Alves de Brito, um dos acusados de ter planejado o seqüestro do menino Lucas da Silva, de seis anos, em maio deste ano.
De acordo com a OAB-SP, a criança permaneceu 63 dias em cativeiro. A primeira sessão de julgamento do tribunal foi feita no dia 13 de setembro, no Departamento de Polícia de Barueri (SP), onde Brito está preso.
Na retomada dos trabalhos, na sexta-feira (29/9), todos os membros do tribunal acompanharam o voto do relator, Paulo de Tarso, pela aplicação da suspensão temporária com base no artigo 34, XXV, do Estatuto da OAB — manter conduta incompatível com a advocacia. “Cabe recurso, que não terá efeito suspensivo da penalidade. Também já foi instaurado processo disciplinar para analisar o mérito”, afirmou o presidente da 3ª Turma, Eliseu Alves de Melo.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2006
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