Encontro com a urna

Confira as regras que o eleitor deve seguir ao votar

Autor

30 de setembro de 2006, 7h00

No dia das eleições, o eleitor tem de obedecer a algumas regras para exercer o direito ao voto. Veja quais são elas:

Local, horário e documentação

O eleitor deve comparecer à seção eleitoral, entre 8 e 17 horas, com o título eleitoral ou qualquer documento de identificação oficial que contenha foto — pode ser carteira de identidade, carteira de motorista com foto ou carteira profissional.

Quem não souber onde fica a seção pode consultar a página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, no seguinte caminho: “Serviço ao Eleitor” — “Consulta ao Título de Eleitor e Local de Votação”. Dentro dessa opção, o eleitor deve digitar os 11 números do título eleitoral e, abaixo deste, um código de segurança com seis caracteres do TSE para saber o exato local onde terá de votar.

Celulares

Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular na seção eleitoral, nem de qualquer equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que venha a comprometer o sigilo. (Resolução 22.144, artigo 50, item VIII).

Vestuário

Não há regra específica na lei eleitoral sobre os trajes permitidos ao eleitor para ter acesso à seção de votação. No entanto, o eleitor deve seguir o bom senso e evitar usar trajes que possam ser considerados ofensivos ao pudor e aos costumes. De acordo com o artigo 140 do Código Eleitoral, o presidente da mesa, durante os trabalhos, é a autoridade superior e pode retirar da seção quem não guardar a ordem e a compostura devidas e praticar qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.

Na sessão da última quarta-feira (20), o TSE firmou entendimento de que o eleitor pode usar camisetas, bonés ou broches, bem como adesivos em veículos, com menção a candidatos no dia da votação. Mas a manifestação deverá ser individual e silenciosa.

Além disso, continua valendo a regra do parágrafo 4º, do artigo 8º, da Resolução 22.261/2006, que proíbe, na campanha eleitoral, a confecção ou distribuição por comitês ou candidatos de brindes ao eleitor.

Os partidos podem vender camisetas e demais adereços com propaganda exclusivamente institucional da legenda, sem referência a candidatos ou siglas.

Ordem de votação

Após se identificar junto ao mesário e for autorizado a votar, o eleitor escolherá os candidatos na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, senador, governador, presidente da República.

Resultados

Após as 17 horas, horário de encerramento de votação, respeitando-se o horário do estado, os eleitores já poderão acompanhar a apuração dos resultados no site do TSE, por meio do programa Divulga2006, bem como em sites dos parceiros do tribunal na divulgação.

A divulgação dos votos para presidente da República só terá início às 19 horas, devido à diferença de fuso horário. Nesse horário, cerca de 30% dos votos estarão apurados.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!