Notícias
30 setembro 2006
Vestuário do eleitor
Arquivada ação do PDT contra uso de camiseta de candidatos
A Reclamação do PDT contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que permitiu o uso de camisetas, broches e adesivos de candidatos, coligações e partidos políticos nestas eleições foi arquivada. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence.
O partido questionava dispositivos da Resolução 22.426/06, do TSE, que facultou o uso, pelos eleitores, de vestuário ou apetrecho no dia das eleições, cujo primeiro turno está marcado para o domingo (1/9).
O ministro entendeu que a declaração de constitucionalidade por meio de ADI impede, apenas, declarações de inconstitucionalidade sobre a mesma norma. "Não impede, portanto, que a norma seja interpretada por outros órgãos jurisdicionais, como ocorre quando o Tribunal Eleitoral afirma que a manifestação individual e silenciosa do eleitor não é vedada pela lei: não há falar, portanto, em descumprimento de decisão deste Tribunal", afirmou o relator.
A mesma decisão foi tomada na Reclamação 4.672, proposta pela Procuradoria-Geral da República.
O TSE permitiu que o eleitor use camisetas, bonés e broches de candidatos, partidos ou coligações no dia da eleição desde que seja uma manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor. Mas isso não derrubou a vedação contida na Lei 11.300/06, que proibiu a confecção e distribuição por comitê ou candidato de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
RCL 4.669
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.
Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 29/09/2006 Distribuição e confecção de camisetas estão proibidas
- 15/09/2006 Justiça oferece transporte para eleitores da zona rural
- 13/09/2006 Eleitor que não votar no primeiro turno, pode votar no segundo
- 12/09/2006 TSE disponibiliza formulário para quem não vai votar
- 06/09/2006 Pesquisa pode ser divulgada até no dia da eleição
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/10/2006.