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29 setembro 2006
Conseqüências do comício
Vereador quer anular sentença que o afastou do mandato
José Nilton de Oliveira, afastado liminarmente do mandato de vereador da Câmara Municipal de Guarujá (SP), entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal.
Ele contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, além do seu afastamento, manteve a condenação do vereador a quatro meses e 20 dias de prisão. O TSE também aplicou multa por crime eleitoral de injúria e difamação durante um comício em 2000.
Nilton de Oliveira alega que ele e outros co-réus haviam interposto, separadamente, Recurso Especial no TSE, considerado intempestivo — fora do prazo prescricional. No entanto, de acordo com ele, a punição dos co-réus foi extinta e a sua, mantida.
Segundo Oliveira, o pedido de extensão dos efeitos da declaração de extinção da punibilidade foi indeferido em razão de reincidência. “A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva”, diz. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
HC 89.695
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2006
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