Recusar-se a trabalhar em feriado não dá justa causa

30/09/2006 12:09pardal (Outros)nestes momentos que passa o brasil,por falta de...
nestes momentos que passa o brasil,por falta de empregos, a gente ver uma noticia desta é de achar graça,eu trabalhei 38 anos e me aposentei, mais continuo trabalhando,se for contabilizar quantos carnaval e feriados e dias santos que eu trabalhei,essa moça ja estaria aposentada também.
29/09/2006 14:18Richard Smith (Consultor)Caramba, afoiteza na digitação e dislexia, são ...
Caramba, afoiteza na digitação e dislexia, são problemas! "conceitaudos" na realidade, são conceituados e "legitimamanete" é legitimamente. Queiram desculpar-me. E um abraço para você, Renato.
29/09/2006 14:15Richard Smith (Consultor)Matou, Renato: A terça-feira de carnaval, a ...
Matou, Renato: A terça-feira de carnaval, a chamada "terça-feira gorda" ("mardi gras") NÃO é dia de feriado, conceitaudos este como aqueles abrangidos pela 601/49. Muito menos o sábado e a segunda-feira, por óbvio. Tratam-se de simples "dias úteis não-trabalhados", por liberalidade do empregador e por respeito a uma tradição popular. Sendo assim, o empregador PODE, legitimamanete exigir serviço naqueles dias, exceto se já foram antecipadamente compensados, é claro.
29/09/2006 13:35Renato (Outro)Mais um detalhe ... ONDE É QUE ESTADETERMINADO ...
Mais um detalhe ... ONDE É QUE ESTADETERMINADO QUE O CARNAVAL É FERIADO ????????????????????????????? NÃO EXISTE ESSE FERIADO ... É FATO!!! INFELIZMENTE GRANDE PARTE DO BRASILEIRO É VAGABUNDO MESMO.
29/09/2006 13:27A.G. Moreira (Consultor)ESTÁ NA HORA DE UM TRIBUNAL QUE JULGA LEIS TRAB...
ESTÁ NA HORA DE UM TRIBUNAL QUE JULGA LEIS TRABALHISTAS, SER COMPOSTO, NÃO SÓ DE EMPREGADOS ! ! !

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