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29 setembro 2006
Planos econômicos
Caixa vai ter de pagar juros remuneratórios a poupadores
A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar juros remuneratórios a um grupo de paranaenses donos de cadernetas de poupanças que tiveram perdas com os planos econômicos Bresser e Verão, entre julho de 1987 e janeiro de 1989. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
A CEF recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A segunda instância condenou a CEF a pagar os juros dos poupadores da caderneta que tiveram perdas com os planos econômicos, executado no final da década de 1980, além do direito à atualização monetária e juros de mora de 0,5%.
No STJ, o relator, ministro Ari Pargendler, não conheceu do recurso. Considerou que o caso se tratava de coisa julgada, por isso não poderia ser reformado. Ele foi acompanhado pela ministra Nancy Andrighi e pelo ministro Humberto Gomes de Barros.
Houve divergência na Turma. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito não acompanhou o voto dos ministros. Para ele, tanto o pedido como a sentença inicial não eram explícitas ao falar da incidência dos juros remuneratórios em todo o período desde as perdas referentes aos planos econômicos.
De acordo ele, os juros remuneratórios só são cabíveis aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989. “Se a reclamação foi com relação a esses dois meses apenas, o pedido de juros remuneratórios e de correção monetária deve confinar-se a esses dois meses, porque não houve pedido, nem a sentença deferiu, para todo o período”, explicou.
O ministrou completou dizendo que “os juros remuneratórios integram a remuneração da caderneta de poupança ao lado da correção monetária e, se a sentença determinou que se pagasse a correção monetária e os juros remuneratórios referentes a dois meses, não posso pôr esses juros remuneratórios além daquele período que foi determinado pela sentença”, acrescentou.
O entendimento de Carlos Alberto Menezes Direito foi acompanhado pelos ministros Jorge Scartezzini e Castro Filho. Como houve empate, o ministro Cesar Asfor Rocha, presidente da Seção, deu o voto decisivo, seguindo a divergência.
Resp 815.831
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Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2006
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Bela Decisão.
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