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29 setembro 2006
Procuração válida
Advogados podem receber precatórios pelos clientes
Os advogados das partes não precisam mais de uma procuração específica para sacar o precatório e RPVs de seus clientes. A decisão foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal a pedido da OAB do Ceará. Antes, os advogados tinham de receber de seus clientes uma procuração, independentemente da já existente nos autos.
A matéria foi apreciada nesta quinta-feira (28/9). O resultado muda o texto da Resolução 438. A orientação CJF será encaminhada formalmente às agências bancárias, aos tribunais regionais federais e seções judiciárias.
As regras para levantamento de depósitos de precatórios e RPVs estão regulamentadas pela Resolução 438 do CJF, pela qual o depósito desses valores deve ser feito diretamente em uma conta corrente aberta com essa finalidade específica, em nome do beneficiário do processo. Se, por alguma razão, o beneficiário estiver impedido de comparecer à agência bancária para sacar esses valores, o seu advogado pode fazer esse saque, com a procuração que lhe foi conferida no início do processo, ou o beneficiário pode passar uma procuração transferindo a outra pessoa o poder de efetuar esse saque.
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2006
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Ibsen só não nasceu brasileiro por acaso, porqu...
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