Notícias

28 setembro 2006

Jogo de palavras

STJ torna Súmula sobre honorários advocatícios mais clara

O Superior Tribunal de Justiça mudou a redação da Súmula 111, para tornar mais claro o seu entendimento. A decisão foi tomada pela 3ª Seção nesta quarta-feira (27/9).

O texto passa a vigorar com o seguinte texto: “os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”.

Anteriormente o texto dizia o seguinte: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.” O termo “vincendas” vinha sendo interpretado de diferentes formas e, por isso, foi substituído.

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/10/2006.