Justiça confirma veto ao vídeo de Cicarelli na internet

24/10/2007 11:01TA (Outro) Oi gostaria de saber se tem como v...
Oi gostaria de saber se tem como verificar o andamento de um processo pela Internet, ou por algum outro meio. É que a minha mãe e os três irmãos dela tem um processo em andamento, cujo procurador legal é o irmão mais velho.Eles não têm condições de pagar um advogado e por isso como eles se julgam desentendidos, existe um intermediário que diz ter arrumado um advogado e que está mexendo. Mas ele nunca quis levar os irmãos para conhecer o advogado e também não dá o número do processo. Só queremos saber se realmente ele deu entrada nesse processo, por isso queremos saber se tem como verificar de alguma forma. (ele diz que quando o processo sair, os irmãos dão um agrado para ele, até ai, mais que justo, porém as atitudes dele é que são suspeitas).
28/05/2007 21:49Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Li todos os comentários, mas o da Maria Eugênia...
Li todos os comentários, mas o da Maria Eugênia, mereçe colocar num quadro e pendurar na parede - pois é a sintese de quase todos os tribunais do país - com excessão dos Tribunais do Sul, pois alí, é um outro tipo de gente! Já advoguei no Paraná, e tomei um susto quando precisei de juiz na primeira instância e no Tribunal! Parabéns, está coberta de razão! É um escárnio, o processo desta senhora ter sido julgado com tamanha rapidez, em detrimentos de milhares de processos mais úteis a sociedade, ficar às moscas...
21/01/2007 17:23Helena Fausta (Bacharel - Civil)Enquanto meu marido aguarda desde 1995 decisão ...
Enquanto meu marido aguarda desde 1995 decisão sobre revisão no INSS, o sexo explicito da mocinha agradou demais os julgadores do seu caso, que tal o trf1 saber que se demorarem mais 6 anos para decidir podemos nem estar aqui, ou é esta mesma a orientação para explicar tanta demora, tanto desleixo? Desde a data de 26/08/06 o processo foi devolvido e até hoje nada... aja paciência...
9/01/2007 17:26MARIA EUGÊNIA (Advogado Autônomo - Civil)O indefeso povo paulista está atolado em tribut...
O indefeso povo paulista está atolado em tributos e ao Deus dará em termos de segurança exatamente porque o Tribunal de Justiça e o Ministério Público são completamente inoperantes. Ao invés de trabalhar, 99% deles desfilam sua arrogância - que também se chama juizite/desembargadorite/promotorite em roupas de grife pelos Foruns. Também ficam reunidos em lanchinhos e cafezinhos que duram horas e onde só se discute futilidades como viagens, colônias de férias, marcas de carros, roupas da Daslu, botox, plásticas, fofocas da Corte, etc. Com seus super salários e adicionais, que ultrapassam em muito o teto constitucional, estão protegidos em seus Condomínios Fechados. E para conservar seus guetos, não titubeiam em prolatar decisões para privatizar ruas e praias que deveriam estar abertas à população. Condomínios cobrados extorsivamente se encarregam de selecionar a vizinhança. Não tendo que se preocupar em andar pelas ruas, recusam-se a coibir o abuso de donos de pit-bulls que vagam soltos e sem mordaça em praças e calçadas públicas, matando crianças e idosos. Por vergonha das decisões que tomam, procuram escondê-las dificultando o acesso a processos no site do TJSP. O próprio processo que gerou a censura no You Tube está protegido por segredo de justiça (vide www.tj.sp.gov.br). Como se sentem protegidos pelos cargos que ocupam, soltam bandidos que deveriam estar presos (entre eles Suzane, Cravinhos, Pimenta Neves, etc), indultam bandidos perigosos, concedem benefícios a marginais sem pensar nas conseqüências de suas decisões. Baixam a cabeça apenas para o governador e o presidente da república. É por isso que os coitados dos credores dos precatórios demoram gerações para receber. Processos de pessoas normais ficam décadas parados esperando uma decisão mas o de Daniela Cicarelli foi distribuido e decidido em tempo recorde. Ao invés de prender o casal que fez sexo em público por ato obsceno, preferem censurar a internet. Tenho vergonha quando vejo que, enquanto São Paulo está na contra-mão da história, o Rio Grande do Sul usou a internet para prender um bandido chamado "Matador", (vide O Estado de São Paulo de 09/01/2007), Integrantes do Poder Judiciário Paulista, que nem não conseguem nem bater palmas sem babar, continuam achando que estão acima do bem e do mal: elegeram o maior salário do Ministério Público em todo o País - Antonio de Pádua Bertone, R$ 55 mil por mês - para o cargo de corregedor-geral do MP de São Paulo (ele toma posse nesta quarta-feira). A Máfia Italiana, pelo menos, é mais eficiente, custa menos e é bem mais discreta.
8/01/2007 20:16Pablo Martiny (Outros)1 - A "moça catolica" como se auto intitulava f...
1 - A "moça catolica" como se auto intitulava fez o que fez. fato. 2 - a Justiça, "cega", não entende que o you tube tirou o video várias veses do ar, mas eles são 67 administradores, e no brasil apenas, 12 milhoes de acessos diários. 3 - Não existe forma de controlar, porque o mundo inteiro tem o video... lembram uma parábola das palavras ao vento que nao podiam mais ser recuperadas e bla bla bla? 4- a Brasil telecom foi a primeira a acatar a decisão bloqueando todo o youtube...porque será? não.. não seria pela total falta de estrutura que a mais de 1 ano não suportava os acessos dos seus usuários ao youtube, o maior sucesso da internet do ano que passou. 4- E agora a moçoila vai ficar achando que o youtube foi bloqueado por causa dela e não por causa da falta de estrutura da BRT. Nem o video da morte Saddam fechou o site a nivel mundial. 5 - agora estamos iguais ao IRA, e a CHINA...tomara que isso se torne comum... Temos muitos programas de TV, jornais e a propria MTV que devem ser censuradas...Dá-lhe TV educativa, Cultura e Futura!!!
7/11/2006 13:44Ciro Jorge (Advogado Assalariado) É preciso que estejamos no lugar das outras p...
É preciso que estejamos no lugar das outras pessoas, para que possamos ter realmente noção do verdadeiro sentido de um pedido judicial. Acredito que se a Requerente, Daniella Cicarelli, fosse nossa filha, não estaríamos revoltados da mesma forma com tal decisão que proibiu liminarmente a exposição de seu vídeo nos sites citados; muito pelo contrário! Estaríamos batendo palmas para a Justiça. E isso, independeria do fato da nossa “suposta filha”, ser famosa ou não. Por isso, remeto aplausos à Respeitável decisão do Ilustre Desembargador Relator, que de forma categórica, fundamentou sua Liminar. E é preciso lembrar, ainda, que foi apenas uma decisão Liminar. Não sabemos ainda, qual será a decisão que abordará o mérito em questão; não se pode falar ainda, que existe ou não, para a Justiça, dano moral. Os Requerentes apenas pretenderam, através de Liminar, a proibição da exibição dos vídeos, não contrariando a existência do mesmo. Obviamente, que eu estaria decepcionado com minha “suposta filha”, ao ter conhecimento de sua inútil e vulgar exposição nas areias espanholas. Contudo, no mesmo sentido, eu teria idéia de que ela é “maior de idade”, responsável pelos seus atos, e “dona do seu nariz”. Outrossim, é preciso que sejamos justos num momento como este, em que a Internet e toda a tecnologia, avançam em velocidade altamente desproporcional ao lento avanço das Leis Nacionais. A Internet deve ser tratada como uma maravilhosa ferramenta de comunicação, um escudo da Democracia e do Direito à Informação; e o uso dela, por cada um de nós, deve ser feito com responsabilidade SEMPRE, ainda mais, enquanto a Rede de Computadores ainda é um “Mundo Sem Lei”.
2/10/2006 00:30hammer eduardo (Consultor) Minhas mais sinceras desculpas pelo lame...
Minhas mais sinceras desculpas pelo lamentavel escorregão na digitação do meu texto anterior, o nome correto do Professor é Dinamarco. Corrigido!
2/10/2006 00:29hammer eduardo (Consultor) Professor Dimarco , fique a vontade , ...
Professor Dimarco , fique a vontade , afinal aqui é um territorio livre para todos exporem suas ideias. Muitas vezes ocorrem discordancias o que é ate normal quando prevalece a democracia. Agradeço a sua gentileza de qualquer forma. Quanto a "bocuda" moçoila em questão , agora sou Eu que faço uso da famosa frase do saudoso Paulo Francis: " - caminha rapidamente para o anonimato....."
30/09/2006 23:00Helena Fausta (Bacharel - Civil)A donzela em questão pratica atentado ao pudor ...
A donzela em questão pratica atentado ao pudor desavergonhadamente na Espanha e vem beijar as mãozinhas boníssimas dos magistrados brasileiros porque ela ja sabe antecipadamente o lema e o perfil comum dos mesmos? Que no Brasil só não tem vez os 3 Ps? Antes de morrer ainda tenho que acreditar nisso....
30/09/2006 11:55A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Eduardo Hammer : estou com uma vontade louca de...
Eduardo Hammer : estou com uma vontade louca de pedir sua autorização para subscrever seu texto. Posso ? acdinamarco@adv.oabsp.org.br
30/09/2006 09:24hammer eduardo (Consultor) Só mesmo no Brasil para a vetusta justi...
Só mesmo no Brasil para a vetusta justiça???? Paulista passar a mão na cabeça da penosa apresentadora daquele programeco dedicado aos descerebrados de plantão. O "preju" ja começou com o cancelamento de varios comerciais em que a dadivosa e barraqueira moçoila aparece com a sua boquinha digna de ser confundida com a grade dianteira do novo Honda Civic! Sugiro humildemente que da proxima vez ela escolha um local apropriado com 4 paredes e um teto bem definido e quem sabe ate um poleiro no meio para aumentar o clima antes de praticar novamente as suas estrepolias sexuais. Em publico , apesar da "compreensiva" justicia paulistia( como diria o Seu Creysson) , vai continuar sendo mesmo atentado violento ao pudor. Quanto a ideia de processar o paparazzi na Espanha ou de bloquear os sites da Internet , creio que em breve serão processados pelo genial Renato Aragão por roubo de ideias , afinal lembremos que o verdadeiro e unico "trapalhão" é o simpatico cearense de Sobral. Se a penosa moçoila ainda tiver senso de oportunidade , sugiro que corra com urgencia e bata nas portas da MAGGI e da KNORR que parecem estar prontas a lançar produtos na linha das "canjas instantaneas" , oportunidade imperdivel!!!!!
29/09/2006 16:59leandroe (Outros)é um absurd realmente as coisas estao invertida...
é um absurd realmente as coisas estao invertidas no judiciario CAPÍTULO VI: DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR Ato obsceno Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
29/09/2006 15:20A.C.Dinamarco (Advogado Autônomo)Pelo amor de Deus !!! Um casal faz o que faz e...
Pelo amor de Deus !!! Um casal faz o que faz em local público, aberto ao público e exposto ao público e o Poder Judiciário de São Paulo decide por resguardar sua imagem e privacidade ??? O que está havendo com o nosso Direito ??? Definitivamente, este não é um pais sério !!!! acdinamarco@adv.oabsp.org.br
29/09/2006 12:00lua_franca (Estudante de Direito)Eu particularmente nao vislumbro dano moral, po...
Eu particularmente nao vislumbro dano moral, poderiamos falar em dano material, lucro cessante, até direito à imagem, entretanto, dano moral??? COMO PODE? concordo com o colega acima, e Cicarelli eh quem devia indenizar as pessoas que estavam na praia, aquilo foi sexo explicito.... Uma pessoa que faz isso em público,, numa praia, ainda mais sendo pessoa pública, e sabendo que é alvo da mídia, com certeza nao se importa com sua privacidade... Nao sei como é no direito penal espanhol, todavia, se fosse aqui no Brasil, o ato praticado por Cicarelli e Malzoni estaria tipificado no codigo penal brasileiro CAPÍTULO VI: DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR Ato obsceno Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. Em resumo, Eu espero que o judiciário profira decisão justa, e concorde com o entendimento do revisor Maia da Cunha.
29/09/2006 09:48jmarcello (Outros)JoaoMarcelo ( Consultor e Aprendiz de Advogado ...
JoaoMarcelo ( Consultor e Aprendiz de Advogado ) Embora a internet seja um ambiente livre, concordo com a decisão de que os sites não podem exibir as imagens sem o consentimento das partes envolvidas. Quanto as indenizações, acho questionável pois em um ambiente público não existe privacidade. Atitudes públicas como esta em ambientes públicos não poderiam ser caracterizadas como contravenções uma vez que ferem o pudor e a moral ?
29/09/2006 09:24Reynaldo Farah Junior (Consultor)Segredo de Justiça ?!?! Daqui a pouco até títul...
Segredo de Justiça ?!?! Daqui a pouco até título protestado vai ter segredo de justiça.
29/09/2006 09:24Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)A questão do namoro público. Namoro é AÇÃO de ...
A questão do namoro público. Namoro é AÇÃO de NAMORAR. A ação de namorar, mesmo num conceito moderno, me parece que não se insere no contexto dos ATOS LIBIDIONOSOS, no entanto. Lembro que os ATOS LIBIDIONOSOS são os ATOS relacionados ao SEXO, ao PRAZER SEXUAL, ao APETITE SEXUAL. O que se viu, no vídeo que circulou o mundo, FORAM ATOS LIBIDINOSOS VOLUNTARIAMENTE e INCONTROLAVELMENTE PRATICADOS EM PÚBLICO. Definitivamente NÃO FORAM ATOS de NAMORO. Portanto, o que me parece revoltante é que ALGUÉM, que sacia seu APETITE SEXUAL em PÚBLICO, busque depois proteger sua PRIVACIDADE, sem se dar conta de que PRATICOU ATOS LIBIDINOSOS, incorrendo nas penas de qualquer CÓDIGO PENAS que punisse os ATOS LIBIDIONOSOS em público. Gostaria, muitíssimo, que os leitores que conhecem o CÓDIGO PENAL ESPANHOL pudessem me dizer se ATOS LIBIDINOSOS se constituem CRIME, na ESPANHA. Porque se houvesse tipicidade, o casal deveria SER PROCESSADO pela prática de tais atos, já que a PROVA MATERIAL do CRIME está no VÍDEO que foi feito sobre e pour cause deles. Espero que, em decisão de mérito e final, o Douto Tribunal de Justiça de São Paulo repila a tentativa, já que é mister que se recusem apoio judiciário para os ATOS LIBIDINOSOS em PÚBLICO, até para se valorizarem os ATOS de NAMORO, que forem praticados em público. Os exemplos da distinção entre tais atos são comuns NO MUNDO TODO, valendo lembrar as notícias que nos chegam, quando eles ocorrem. E a DOUTA DOUTRINA INTERNACIONAL´já compreendeu que a SOCIEDADE IMPÕE ao JUDICIÁRIO que aprimore os conceitos de ATO de NAMORO e REPRIMA e REPILA a prática dos chamados ATOS LIBIDINOSOS, quando praticados em público. Dentro de quatro paredes, sou daqueles que crê que o casal não terá como limites senão seu próprio desejo e moral. Mas em público, por favor, vamos respeitar aqueles que se encontram no local público!
29/09/2006 08:53Bira (Industrial)Se a decisão for a fundo, deverá interromper a ...
Se a decisão for a fundo, deverá interromper a internet, afinal, encontra-se o video em milhares de lares brasileiros e este continua a disposição nos sistemas de transferencias de arquivos. Esse é um processo que, pela falta de cuidado e respeito ao cidadão, pelo sexo em local publico, dificilmente a vitima(?) conseguirá vê-lo banido do meio virtual. Melhor seria pedir desculpa e deixar esvaziar a questão.
29/09/2006 00:22rfs_adv (Advogado Autônomo - Empresarial)Se me permitir uma observação sobre uma parte d...
Se me permitir uma observação sobre uma parte do assunto que está na reportagem (sem que isso atrapalhe o resto da mensagem): "O juiz de primeira instância decretou segredo de justiça no processo que reclama indenização por danos morais. Gustavo Santini fundamentou sua decisão afirmando que o objetivo era evitar a grande procura e manuseio dos autos no cartório, por causa da figura pública de Daniella Cicarelli." Ao que se compreende desta parte do texto, considerando o poder judicante exercido por cada autoridade em sua área jurisdicional e com base na provocação da autoridade sobre o assunto a ser reformado, registre-se: 1) NÃO FOI OBJETO DO AGRAVO A DECRETAÇÃO DO SEGREDO DE JUSTIÇA SOBRE A LIDE; 2) O AGRAVO QUESTIONA (pelo que dá a entender a matéria) O DIREITO DE OS RÉUS NA DEMANDA VEICULAR O VÍDEO (mas não se o processo correrá ou não em segredo de justiça); 3 NÃO CABIA AO TRIBUNAL (DATA MÁXIMA VÊNIA) A VEICULAÇÃO DO RESULTADO DO AGRAVO, POSTO QUE (repise-se, não consta da matéria e impede deduzir do seu contexto) A MATÉRIA A SUBMETIDA AO TRIBUNAL NÃO ESTÁ ACESSÍVEL AO PÚBLICO, VEZ QUE TODA A LIDE ESTÁ SOB O SEGREDO DE JUSTIÇA. Esta é a observação (sem uma conclusão sobre o assunto), pois o propósito é registrar o fato e não comentar sobre ele, posto que esta tarefa cabe a quem ler).
28/09/2006 21:09JCláudio (Funcionário público)Tem hora que estes juízes pisam na bola. Ora, q...
Tem hora que estes juízes pisam na bola. Ora, quem filmou foi um espanhol que estava atento a figurinha, que por sinal gosta de aparecer. Qualquer dia destes ela aparece com uma melancia podre pindurada no pescoço. Que proteção a imagem!!! Ela que deveria proteger sua imagem. Não fazendo está pouca vergonha em uma praia pública. Agora, qualquer vagal se acha no direito de praticar atentados explicitos ao pudor. E o que é pior, é sair do Brasil para fazer estas coisas em outro País. Não é atoa que somos considerados persona não grata.

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