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27 setembro 2006
Briga da ascensão
Supremo mantém promoção de servidores da Eletronorte
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão do Tribunal de Contas da União que determinava o retorno de 20 servidores das Eletronorte para cargos ocupados por eles antes de um processo de ascensão funcional interna.
O TCU havia concedido prazo até o dia 18 de outubro para que a Eletronorte cumprisse a decisão do tribunal e reclassificasse os funcionários nos cargos anteriormente ocupados em razão do enquadramento funcional feito em 1994.
Segundo a defesa dos servidores, o processo administrativo do TCU que culminou no retorno deles não seguiu os preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O ministro Carlos Ayres Britto determinou, preliminarmente, a exclusão da Eletronorte do processo por entender que ela é “mera executora de um ato a que não pode travar por conta própria”. “Noutros termos, a manutenção ou não dos acionantes nos cargos que ocupam está a depender exclusivamente do TCU, único órgão competente para desfazer a alegada situação de constrangimento ilegal”, ponderou o ministro.
Na análise da liminar propriamente dita, o ministro observou que a forma de condução do processo por parte do TCU é suficiente para conceder a tutela antecipada aos servidores. “E o fato é que a perpetração de tal gravame subjetivo imporia, a princípio, o chamamento dos interesses ao feito, para que exercessem, querendo, os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.”
Britto afirmou que, em nome do direito constitucional à segurança jurídica, o lapso de nove anos entre a ascensão funcional dos servidores e a primeira decisão do TCU que ordenava o retorno deles aos cargos de origem asseguraria a eles “um tônus de estabilidade”.
MS 26.118
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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