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27 setembro 2006
Nomeação irregular
STJ mantém anulação de concurso público no Paraná
O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que anulou por irregularidades o concurso público promovido pela Câmara Municipal de Vereadores de Laranjeiras do Sul (PR). A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do STJ. Ele negou o recurso da Câmara.
O pedido de anulação do concurso foi ajuizado por um dos concursados contra o presidente da Câmara de Vereadores. A primeira instância acolheu o pedido. A câmara recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná. A sentença foi mantida. A câmara, então, apelou ao Superior Tribunal de Justiça.
O órgão sustentou que o concurso foi absolutamente regular e que o Tribunal de Contas validou as nomeações A defesa apontou, ainda, risco de grave lesão à ordem pública, porque a demissão dos já nomeados e empossados iria comprometer a realização de todas as atividades do órgão.
O Superior Tribunal de Justiça não acolheu os argumentos.
SS 1.668
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Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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