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27 setembro 2006
Nada de simular
Políticos não podem usar urnas em propaganda no RS
As urnas eletrônicas não podem ser usadas em propagandas eleitoreiras no estado do Rio Grande do Sul. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que declarou a constitucionalidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PHS. O partido questionou a Resolução 118/00 do Tribunal Regional Federal do Rio Grande do Sul, que proíbe o uso de equipamentos simuladores de urnas eletrônicas no estado.
O partido alegou que o tribunal, ao proibir indistintamente o uso dos simuladores como meio de propaganda político-partidária, invadiu competência do Poder Legislativo, pois não há na legislação vigente lei que proíba ou restrinja o uso dos equipamentos. Ressaltou que, por se tratar de matéria eleitoral, a competência é privativa da União.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, disse que “a proibição do uso de simuladores, por meio de resolução de TRE, ao invés de configurar ato inconstitucional, constitui meio idôneo para a preservação da higidez do processo eleitoral”. Lembrou que o Supremo já julgou ações nesse sentido, como a ADI 2.274 do próprio PHS contra o TRE–MT. Segundo ele, o uso indiscriminado de simuladores de urna eletrônica pode vincular a capacidade econômica dos candidatos, o que pode causar desnivelamento entre eles.
Joaquim Barbosa afirmou que os simuladores particulares são preparados para orientar os eleitores relativamente a determinados candidatos — apenas aqueles cujo nome conste do aparelho, ferindo-se, assim, o principio da igualdade entre os candidatos.
A única divergência foi do ministro Marco Aurélio. Ele defendeu que o estado deve proporcionar o correto manuseio da urna eletrônica e disse que “uma coisa é ter-se uma aparelhagem que se faça voltada a fraudar as próprias eleições, algo diverso é partir-se para um equipamento semelhante”. Segundo o ministro, dessa forma há a possibilidade de treinamento dos eleitores.
ADI 2.280
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2006
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