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26 setembro 2006
Falsificação de dados
Acusados de clonar cartões de crédito vão continuar presos
O Superior Tribunal de Justiça negou os pedidos de Habeas Corpus de seis pessoas acusadas de integrar uma quadrilha que clonava cartões. A decisão é do ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal em abril deste ano. O grupo é acusado de formação de quadrilha, furto qualificado, estelionato, falsificação, uso de documentos falsos, lavagem ou ocultação de bens, e sonegação fiscal e crime contra o sistema financeiro nacional. No total, 37 pessoas respondem à ação na Justiça Federal do Ceará. Alguns, ainda, são acusados de tráfico internacional de drogas.
De acordo com o processo, a quadrilha conseguiu se infiltrar na Caixa Econômica Federal e nos Correios. Empregados terceirizados das duas instituições foram “contratados” para repassar dados cadastrais de cliente da instituição. Outra forma de conseguir as informações era usando equipamentos conhecidos como “chupa-cabras”. Essa tecnologia copia informações das tarjas magnéticas.
Além desses seis acusados, José Osvaldo Sampaio Viana Filho, outro suposto integrante do grupo, denominado “cartãozeiros”, também apresentou pedido de Habeas Corpus no STJ. O ministro solicitou informações à Seção Judiciária do Ceará para apreciar o pedido.
HC 65.395 / 65.394/ 65.222/ 65.223/ 65.231 e 64.908
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Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2006
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