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26 setembro 2006

Preocupação do fisco

Fazenda livra contribuinte de uma obrigação para obter CND

A Fazenda Nacional parece preocupada em facilitar a vida do contribuinte que pretende obter a CND — Certidão Negativa de Débito, necessária para o funcionamento da empresa. A PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda editou a Portaria 905, de 25 de setembro de 2006, que elimina a obrigatoriedade da apresentação da certidão de objeto e pé para que os contribuintes façam jus a Certidão Negativa de Débito.

A certidão de objeto e pé é elaborada pelos cartórios judiciais e retrata um resumo dos processos judiciais. Por meio dela, a Procuradoria da Fazenda verificava se a empresa não tinha bens penhorados.

A cada renovação da CND, que vale por seis meses, o contribuinte tinha de apresentar a certidão de objeto e pé, fazendo com que os cartórios muitas vezes paralisassem o andamento dos feitos judiciais para a análise dos autos do processo.

A Portaria da PGFN substitui a exigência da certidão por uma declaração do advogado da empresa acompanhada de andamento processual atualizado.

Segundo o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Pedro Raposo Lopes, a decisão pela revogação da exigência já havia sido tomada, mas aguardava-se a edição de um novo Manual de Certidões revisado, a ser publicado em breve.

Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 5 comentários

25/10/2006 22:21 Andreia (Consultor)
Esta portaria se aplica também a pessoa física?...
Esta portaria se aplica também a pessoa física? Pois, há exigência da Certidão de Objeto e pé para baixa do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Posso utilizá-la?
13/10/2006 12:12 JC Couto ()
Gostaria de ter acesso à Portaria 905/2006 edit...
Gostaria de ter acesso à Portaria 905/2006 editada pela PGFN. Quem puder disponibilizá-la para o endereço jccouto@starmedia.com, agradeço antecipadamente. JC Couto
12/10/2006 10:46 Vinícius Koenig (Bacharel)
Também tenho interesse em possuir a cópia da po...
Também tenho interesse em possuir a cópia da portaria mencionada. Se alguém encontrar, por favor, enviem um e-mail para vinicius_k@hotmail.com Grato.

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