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26 setembro 2006
Toninho da Barcelona
Leia decisão que livrou Toninho da Barcelona de 3 condenações
O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, foi absolvido dos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no caso Banestado. A decisão, é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reformou sentença da primeira instância e manteve apenas a condenação por evasão de divisão.
A pena foi fixada em restritiva de direitos por conta da colaboração voluntária do réu com o Ministério Público Federal. A decisão não modifica a situação prisional de Toninho da Barcelona. Ele cumpre pena preventiva no presídio de Tremembé, em São Paulo, decretada pela Justiça Federal de Curitiba e São Paulo.
Toninho da Barcelona é acusado de fazer operações de câmbio ilegais com o doleiro paranaense Alberto Youssef. As operações chegaram a US$ 121 milhões e envolviam a utilização de rede de contas abertas em nome de laranjas e depósitos em contas CC5.
Leia a integra da decisão
Assim, colocados os fatos na sua ordem e, ressaltando o expresso no voto condutor da Ministra do STJ Laurita Vaz no CC nº 48.573/SP ("as condutas devem ser minuciosamente analisadas para a adequação penal"), bem como a análise de cópia da sentença prolatada pelo Juiz Federal Fausto Martins de Sanctis (autos nºs ..., de São Paulo/SP - cópia acostada pela defesa (fls. 906-1109) em confronto com o decisum deste processo, elaborado pelo competente Juiz Federal Sérgio Fernando Moro (do qual colaciono o seguinte excerto: "As transações havidas com Alberto Youssef foram realizadas a partir de contas titularizadas por laranjas e controladas por ele e que eram abertas e mantidas em Londrina/PR e Foz do Iguaçu/PR, ou seja, em território submetido à jurisdição da 2ª Vara Criminal Federal." - fl. 643), segmento a apreciação das imputações sob o crivo das operações de câmbio de Alberto Youssef com ANTONIO OLIVEIRA CLARAMUNT.
Passo ao exame específico de cada delito.
1. Gestão Fraudulenta (art. 4º da Lei nº 7.492/86):
Inicialmente, no ponto, como já adiantado, devo apreciar as preliminares de coisa julgada e de reconhecimento da incompetência da 4ª Região. Ressalto que se trata de tipo aberto, com conduta plurissubistente, no qual há relevo ao mandato, ou seja, do período de administração do empreendimento (ou institução) e, por conseqüência, de autonomia de uma gestão, independentemente de a prova vir segmentada ou não. O delito teria natureza permanente decorrente da persistência dos atos de gestão em determinado período de administração, podendo-se conceber, em tese, possibilidade de continuidade diante de casos em que venham demonstradas sucessivas gestões. Deve o juiz, assim, porque o tipo comporta vários enfoques, verificar detidamente o caso concreto para aferir a congruência entre a ação descrita na denúncia e o paradigma legal, não podendo nunca prescindir desse encargo interpretativo.
Conforme já mencionado anteriormente (Laudo nº 1248 - fls. 100-108 do apenso V), o acusado adquiriu aproximadamente... de Alberto Youssef no período de 27-07-1994 a 19-10-2000, montante que, em princípio, transitou pelo Estado do Paraná e chegou à praça de Nova Iorque/EUA, em, basicamente, dois bancos, Chase Manhatan (atual JP Morgan Chase) e Citibank, com intermediação financeira ... (consta, ainda, no referido Laudo nº 1248, depósitos em outros três bancos nos EUA, ... , conta pessoal de ANTÔNIO CLARAMUNT, ...
O Laudo nº 1371 (fls. 218-226 do apenso V), por sua vez, informa ..., no período de 1997-1999. Tendo por base o crédito (em princípio, o ingresso de dólares nesta conta), foram recebidos aproximadamente ...). Fazendo o contraste com os dados do Laudo nº 1248 , aproximadamente ... Logo, ainda que Youssef tivesse sido o principal fornecedor de dólares para CLARAMUNT, os dados informam que não era o único.
Assim, a relação comercial de venda de dólares de Youssef para CLARAMUNT, com a entrega/depósito nas contas do último no exterior, não configura, a meu ver, uma gestão fraudulenta, porquanto ausente, no caso, a autonomia deste negócio no contexto da administração operacional do recorrente e que já é objeto de persecussão penal nos autos que tramitaram pela 6ª Vara de São Paulo, onde constou a genérica acusação de gestão fraudulenta da empresa Barcelona Tur, no item "b" da denúncia, por parte do citado apelante, "omitindo informações e prestando informações falsas ao Banco Central quanto ao volume das operações e às identidades de seus correntistas".
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2006
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