Rotas de colisão

Justiça Federal suspende redistribuição de rotas da Varig

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26 de setembro de 2006, 17h28

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu decisão do próprio tribunal que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil redistribuir as linhas de vôo da Varig. A decisão foi adotada pela 5ª Turma do TRF, com base no voto do relator, desembargador Paulo Espírito Santo.

Antes da decisão da Justiça Federal, nesta mesma terça-feira (26/9) a Anac havia publicado edital de licitação para distribuir as linhas da empresa. O leilão foi marcado para o próximo dia 13.

O destino das rotas da Varig pode definir o destino da própria empresa. As rotas que estão suspensas são cobiçadas pela TAM e pela Gol, as duas maiores concorrentes da Varig no mercado brasileiro de aviação. No entendimento do relator, não faz sentido vender uma empresa aérea e negar ao comprador suas rotas de operação. “As linhas de uma empresa aérea são seu maior patrimônio e não, como se poderia imaginar, as aeronaves, visto que elas, na maioria das vezes são arrendadas, ou seja, não pertencem de fato à empresa”, disse Espírito Santo.

Patrimônio aéreo

A decisão da 5ª Turma do TRF-2 restabeleceu a determinação da 8ª Vara Empresarial do Rio que havia mantido a reserva das linhas aéreas da Varig, contra a vontade da Anac, que vem criando entraves para a concessão do certificado que autoriza a nova empresa a voar. Por enquanto, a VarigLog opera em nome da companhia falida. Foi a Anac que pediu, e foi atendida, para liberar, liminarmente, as linhas para leilão.

Segundo os autos, a Anac distribuiu administrativamente as linhas da Varig, através de licitação da concessão pública, entre suas concorrentes.

A Anac argumentou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, a Justiça Estadual teria promovido uma reserva de mercado que teria afetado a competitividade. Ainda de acordo com os autos, a própria nova Varig teria se mostrado desinteressada em operar 140 das 272 linhas que operava antes do leilão.

A primeira decisão do TRF as favor da Anac baseou-se no entendimento de que a Justiça Estadual não poderia declarar a nulidade das decisões da agência, por se tratar de um órgão federal.

Porém, no entender do desembargador Paulo Espírito Santo, o artigo 109 da Constituição Federal estabelece a competência da Justiça Estadual para julgar todas as causas envolvendo a recuperação financeira de empresas, como é o caso da Varig. A matéria é regulada pela Lei nº 11.101, de 2005, que trata da recuperação judicial, extrajudicial e da falência de empresários e sociedades empresariais. Para isso foram criadas as varas empresariais, vinculadas ao Judiciário Estadual.

Ainda para Paulo Espírito Santo, embora a Anac seja autarquia federal, sua função é a de adotar políticas e procedimentos para regular o mercado da aviação civil, não tendo competência para decidir sobre problemas envolvendo a falência ou a recuperação financeira das empresas aéreas.

O desembargador ressaltou que as leis processuais não permitem a impetração de Mandado de Segurança contra decisão da qual couber agravo e foi isso que a Anac fez, ao apresentar o Mandado de Segurança contra a decisão da 8ª Vara Empresarial do estado. Destacou ainda que a decisão da 8ª Vara não lesou direito da autarquia. Mas a autarquia, sim, poderia causar dano ao processo de recuperação da empresa, caso persistisse a ordem judicial que permitia a distribuição das linhas aéreas.

Questão de competência

Nesta quarta-feira a questão de competência entre a Justiça Estadual do Rio de Jnaeiro e a Justiça Federal da 2ª Região será analisada na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A VarigLog, nova proprietária da Varig, pede ao STJ a reconsideração de uma decisão tomada no último dia 19 pela ministra Nancy Andrighi, também da 2ª Seção, que, em substituição ao relator, ministro Pargendler, negou a liminar solicitada pela empresa. Com isso, ficou mantida a distribuição das rotas, bem como dos slots (espaço para pouso e decolagens) e hotrans (concessão de vôos e horários) para outras companhias.

O conflito de competência foi levado ao STJ porque a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro havia proibido a transferência das rotas até que a própria companhia decidisse o que fazer com elas. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou essa decisão e declarou a Justiça Federal da Seção Judiciária do estado competente para discutir os assuntos urgentes relativos à empresa.

No STJ, a Variglog argumenta que, ao não permitir que a companhia permaneça com as rotas, a Justiça Federal coloca em risco os reais objetivos do processo de recuperação judicial, estabelecido em 20 de agosto deste ano, e permitido pela Lei 8.987/95.

A VarigLog alega que o TRF-2 não é competente para julgar recurso de uma decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição estadual, conforme a Súmula 55 do STJ.

Ao apreciar o pedido de liminar, a ministra do STJ entendeu que não haveria conflito no caso, porque o pronunciamento dos juízos se deu em momentos distintos e acerca de assuntos diferentes.

Autorização jurídica

Na terça ainda, a Anac concedeu autorização jurídica de vôo para a Varig, o que possibilitará que a empresa peça empréstimo para comprar novos aviões. Com os novos aviões, a Varig pode tentar barrar a redistribuição de suas rotas pela Anac, mas ainda precisa obter a homologação como empresa de transporte aéreo.

A Anac informa que não recebeu todos os documentos necessários e que precisa da aprovação de sua área jurídica e técnica antes que a homologação seja analisada pela diretoria. Não há prazo para que o processo seja encerrado.

A concessão da autorização jurídica é apenas o primeiro passo para a Varig conseguir a habilitação de empresa de transporte aéreo. Segundo a VarigLog, dona da Varig, o documento vai servir para a empresa concluir a compra de 14 aeronaves modelo Boeing 737. Com isso, a frota da empresa, que hoje é de 15 aviões, praticamente dobraria.

A empresa já entregou ao BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social uma carta-consulta para a liberação de um empréstimo de até US$ 1,7 bilhão que permitiria a compra de 50 aviões da Embraer. O banco ainda não respondeu o pedido, mas o negócio não poderia sair sem a autorização jurídica.

Texto alterado com novas informações às 19h54

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