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26 setembro 2006

Peso da indenização

Estado é condenado a indenizar servidora vítima de acidente

O estado do Rio Grande do Norte está obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma servidora pública ferida em acidente com o portão da escola. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A auxiliar de serviços gerais, Francisca Sousa, teve fratura em uma vértebra e ficou com redução de 30% dos movimentos.

O acidente aconteceu em Natal (RN), na Escola Estadual Atheneu Norte-riograndense. A servidora abria o portão de aproximadamente 200 quilos, quando ele caiu sobre o seu corpo. Ela entrou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o estado.

A primeira instância reconheceu somente o direito de indenização por danos morais. O estado recorreu. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não acolheu o pedido e manteve o mesmo valor da indenização. Por isso, o estado apelou ao STJ.

No Superior Tribunal de Justiça, a Turma baseou seu entendimento no voto do ministro Humberto Martins. Em junho deste ano, ele já havia negado seguimento ao Recurso Especial para que o valor da indenização fosse revisto.

Resp 712.445

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Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2006

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