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25 setembro 2006

Voz partidária

Candidato deve retirar de seu site ofensa ao próprio partido

O pedetista João Orlando Duarte da Cunha, candidato a deputado federal, tem 24 horas para retirar do seu site o texto que traz ofensas ao próprio partido. “Acreditei que o partido carregasse ainda a bandeira honrada de Brizola. Ao invés disso, encontrei uma quadrilha vendendo horário eleitoral gratuito, só de mim exigindo R$ 100 mil por 15 segundos ou R$ 10 mil por três segundos de televisão”. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral paulista.

Segundo o juiz Percival Nogueira, “o perigo da demora reside na permanência da propaganda aparentemente ofensiva em diária e persistente violação à imagem do partido representante”. Ele ressaltou que a acusação é injuriosa, “na medida em que imputa aos dirigentes do partido em São Paulo conduta mercenária e, quiçá, criminosa”.

O inciso IX, artigo 243, do Código Eleitoral prevê que não será tolerada a propaganda que injuriar quaisquer pessoas. Cabe recurso.

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Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2006

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Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/09/2006 09:06 Bira (Industrial)
Impressionante!
Impressionante!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/10/2006.