Excesso de cobertura

Bradesco Saúde terá de arcar com cirurgia reparadora

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25 de setembro de 2006, 13h21

A Bradesco Saúde está obrigada a arcar com as despesas de uma cirurgia plástica reparadora, para corrigir as seqüelas de uma operação de redução de estômago. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

A empresária, que aderiu ao plano de saúde em 1994, sofria de obesidade mórbida e foi submetida a uma cirurgia de redução de estômago, coberta pelo plano, em julho de 2003. Ela perdeu 42 quilos, o que ocasionou flacidez nos braços, mamas, abdômen e coxas. Para corrigir a situação, a paciente procurou a empresa, buscando autorização para fazer uma cirurgia plástica reparadora, mas o pedido foi negado.

Na Justiça, a primeira instância determinou que a empresa cobrisse o tratamento, sob pena de multa de R$ 15 mil. A Bradesco Saúde recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores negaram o recurso.

“Evidente está o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois, existindo considerável acúmulo de peles e flacidez, a empresária poderá ser acometida de graves problemas físicos e mentais, como a formação de feridas em seu corpo e o agravamento de seu quadro depressivo”, considerou o relator, desembargador Irmar Ferreira Campos.

Processo 1.0223.06.194811-1/001

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