Bens leiloados

Acusado de ser depositário infiel pede para cassar prisão

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25 de setembro de 2006, 14h44

O empresário Milton Tardochi entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para cassar o decreto de prisão contra ele, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. A prisão foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que o considerou como depositário infiel. O relator no STF é o ministro Marco Aurélio.

Ele alega que a empresa representada por ele sofreu várias irregularidades como cerceamento de defesa, inobservância ao devido processo legal, entre outras. Segundo o empresário, tais irregularidades resultaram no decreto de sua prisão.

Milton Tardochi assumiu o encargo de depositário após leilão de 58 sacas de arroz que foram penhoradas em execução fiscal pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo, que por isso, o produto já não estava no depósito da empresa.

Quanto à intimação para apresentar os bens ou a depositar o equivalente em dinheiro, no prazo de 48 horas, o empresário afirmou que não há a possibilidade, por se tratar de bens perecíveis do estoque rotativo da empresa. Afirma não ser depositário infiel, uma vez que os valores de depósitos judiciais levantados “foram posteriormente, convertidos em renda ao estado”. Alega que a Fazenda Pública se recusou a aceitar outros bens ofertados em substituição.

O desaparecimento dos bens levou o juiz da execução a decretar a prisão do empresário. A defesa alega que, quando nomeado como depositário, não constava no mandado referência expressa à pena de prisão em caso de descumprimento do encargo.

Ressalta que o ordenamento jurídico garante “que não haverá prisão por dívida” citando artigo 5º, LXVII, “tendo sido excluídos desta regra apenas o devedor voluntário e inescusável de alimentos e o depositário infiel”, conclui. Também afirma que tratados internacionais, como Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos impedem a sua prisão.

HC 89.634

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