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24 setembro 2006

Fora do prazo

Supremo nega registro de candidatura para aposentado

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Mandado de Segurança do aposentado Manoel da Luz Fernandes dos Santos. Ele queria que fosse anulada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou registro de sua candidatura a deputado estadual por São Paulo pelo PMDB.

O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista, que aceitou a candidatura do aposentado. O TSE reformou a decisão. Considerou que o registro de candidatura de Manoel da Luz foi feito fora do prazo legal.

“É velha e aturada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que lhe não toca conhecer, originariamente, de Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais. Esse entendimento está cristalizado na Súmula 624”, disse Peluso.

MS 26.158

Revista Consultor Jurídico, 24 de setembro de 2006

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