Notícias
23 setembro 2006
Software livre
Instituto defende utilização de software livre pelo governo gaúcho
O IBDI — Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática entrou como pedido de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade para defender a manutenção da Lei 11.871/02, do Rio Grande do Sul. A norma determina a utilização preferencial de software livre na administração pública direta e indireta do estado.
A Lei Estadual 11.871/02 foi contestada pelo PFL em Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A Procuradoria-Geral da República firmou entendimento similar ao da Advocacia-Geral da União que, no final de novembro passado, já havia defendido a constitucionalidade da norma.
O parecer foi emitido pelo procurador-geral em exercício, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2006
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 21/09/2006 Candidato quer prestar conta por meio de software livre
- 17/05/2006 STF, STJ e TST assinam termos de cooperação técnica
- 16/05/2006 CNJ padroniza informações processuais em tribunais
- 22/03/2006 Faltam políticas de licenciamento de softwares do governo
- 24/01/2006 Conferência sobre software livre será no Brasil
- 09/01/2006 Conferência internacional discute nova versão da GNU-GPL
- 16/12/2005 Tecnologia impulsionou acesso à informação jurídica
- 28/07/2005 Veja íntegra de decreto sobre abertura de sistemas do PR
- 18/06/2005 Saída de Dirceu não vai alterar política de software livre
- 24/05/2005 Paraná oferece licença de programas em software livre
- 24/11/2004 FGV-RJ promove seminário sobre ‘Justiça sem Papel’
- 13/09/2004 Fórum irá debater meios de combater crime organizado
- 28/06/2004 Leia íntegra da notificação da Microsoft contra Sérgio Amadeu
- 15/05/2004 Fórum internacional terá diversas discussões jurídicas
- 16/12/2003 Software livre irá mapear áreas de incidência crimiminal
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2006.