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23 setembro 2006
Benefício fiscal
Decreto reduz alíquotas de IPI para algumas indústrias
Foi publicado nesta sexta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, o Decreto 5.905/06, que reduz a alíquota do IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados para os setores de pisos e revestimentos, ótico e de fabricantes de máquinas e tanquinhos de uso doméstico.
O decreto foi assinado na quinta-feira (21/9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e começa a valer nesta sexta.
Veja como ficou a Tabela de Incidência de IPI
- Revestimentos de pavimentos: alíquota reduzida de 10 para 5%;
- Banheiras, pias, lavatórios e outros: alíquota de 10 para 5%;
- Aquecedores elétricos de água: alíquota de 20 para 5%;
- Máquinas de lavar roupa: alíquota de 20 para 10%;
- Armações para óculos e artigos semelhantes: alíquota de 10 para 5%.
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Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2006
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