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23 setembro 2006
Justiça do Trabalho
Conselho da Justiça do Trabalho barra remoção por merecimento
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho anulou, nesta sexta-feira (22/9), a resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que estabelecia a remoção de merecimento. Com a decisão, volta a valer apenas a remoção por antigüidade.
O pedido para anular a resolução foi feito pela Anamatra –Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Para o diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra, Marcos Fava, a decisão beneficia a transparência dentro da magistratura trabalhista. "O critério de merecimento tem objetividade tênue, podendo abrir espaços para favorecimentos e perseguições pessoais."
Processo 153/2006
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2006
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Parabéns ao Conselho Nacional da Justiça do Tra...
Tomara que o Supremo reforme esse entendimento ...
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