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23 setembro 2006

Justiça do Trabalho

Conselho da Justiça do Trabalho barra remoção por merecimento

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho anulou, nesta sexta-feira (22/9), a resolução administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que estabelecia a remoção de merecimento. Com a decisão, volta a valer apenas a remoção por antigüidade.

O pedido para anular a resolução foi feito pela Anamatra –Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

Para o diretor de Direitos e Prerrogativas da Anamatra, Marcos Fava, a decisão beneficia a transparência dentro da magistratura trabalhista. "O critério de merecimento tem objetividade tênue, podendo abrir espaços para favorecimentos e perseguições pessoais."

Processo 153/2006

Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2006

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

21/04/2007 07:17 themistocles.br (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)
Parabéns ao Conselho Nacional da Justiça do Tra...
Parabéns ao Conselho Nacional da Justiça do Trabalho, pois o tal "critério de merecimento" tem sido tudo, menos merecimento.
25/09/2006 09:34 Jaime (Servidor)
Tomara que o Supremo reforme esse entendimento ...
Tomara que o Supremo reforme esse entendimento anacrônico e inconstitucional.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/10/2006.