Pretensão de inocência

TSE aprova candidatura de acusado de ser sanguessuga

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22 de setembro de 2006, 10h49

Provavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral vai continuar desagradando a sociedade e os leigos, como diz o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio. Seguindo a orientação que norteou o julgamento de Eurico Miranda, o TSE aprovou, na noite desta quinta-feira (21/9), a candidatura do médico e deputado, Reinaldo Gripp (PL-RJ) à reeleição. Ele foi apontado no relatório da CPMI dos Sanguessugas, como participante do esquema de compra superfaturada de ambulâncias.

Na ocasião da aprovação da candidatura de Eurico Miranda o TSE definiu como vai proceder em outros recursos de candidatos que tiveram registro rejeitado. Mesmo sendo alvo de denúncia, inquérito, ou ação penal, o candidato não pode ser declarado inelegível enquanto não tiver condenação definitiva da Justiça.

Gripp recorreu ao TSE depois de ter o registro de candidatura rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Segundo a decisão do TRE do Rio, a vida pregressa dos candidatos não é ilibada, o que viola o princípio da probidade administrativa e da moralidade para o exercício de cargo público.

A decisão no TRE-RJ se baseou em pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral do estado, que levou ao Tribunal o relatório parcial da CPMI dos Sanguessugas. O julgamento do recurso de Gripp no TSE foi rápido e rasteiro, em pouco mais de 30 segundos, os ministros aprovaram a candidatura por unanimidade e sem divergências, com base na exaustiva discussão do caso Eurico Miranda.

O TSE deverá julgar ainda os recursos de mais três deputados acusados de envolvimento na máfia das ambulâncias. Os deputados federais Paulo Baltazar (PSB-RJ), Elaine Costa (PL-RJ) e Fernando Gonçalves (PTB-RJ) tiveram seus registros rejeitados pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro e recorreram ao TSE.

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