STF decide se governo pode proibir devedor de emitir nota

25/09/2006 11:35Gilberto Andrade (Advogado Sócio de Escritório - Comercial)A questão, a meu ver, é cristalina. Não se pode...
A questão, a meu ver, é cristalina. Não se pode proibir, nem dificultar uma empresa de emitir Notas, vez que é ato jurídico inerente à qualquer atividade. Se é uma devedora contumaz, então que se proíba o ingresso dela em Concorrências, que se execute o débito fiscal, que se indicie os sócios-gerentes se for o caso, mas JAMAIS poderia o Poder Público usar de coação para o recebimento de dívidas. Tal tentativa apenas consagra a noção de que o Estado Brasileiro é o maior litigante de má-fé que já existiu no universo jurídico.
23/09/2006 10:08Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Voltando a reafirmar: 1. É preciso separar o...
Voltando a reafirmar: 1. É preciso separar o JOIO DO TRIGO, agora de duas formas (após o comentário anterior): a) nem todo contribuinte é santo, nem todo "não pagador" é devedor contumaz; e também b) nem todo COBRADOR DE IMPOSTOS vai pro inferno, pois há quem cobre para o bem comum! 2. Um abraço.
23/09/2006 09:54A.G. Moreira (Consultor)PARA OS "COBRADORES DE IMPOSTOS" ( condenados, ...
PARA OS "COBRADORES DE IMPOSTOS" ( condenados, "ad limina", no Novo Testamento ), TODO O TIPO DE "COAÇÃO" E "COERSÃO" SÃO LÍCITOS, PARA SE ARRECADAR RECEITAS PARA AS NECESSIDADES DOS GOVERNOS E O "BEM ESTAR" DOS COBRADORES . ENTRETANTO, NESTE CASO, O SR. COBRADOR , DEVERIA SABER ( por formação ) , que o devedor que está discutindo o seu débito, na Justiça, não pode sofrer este tipo de medidas administrativas, ilegais , arbritárias e desrespeitosas com o contribuinte e com o Poder Judiciário .
23/09/2006 09:24Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Incoerência? Pergunte à economia! 1. Evitar ...
Incoerência? Pergunte à economia! 1. Evitar que um SONEGADOR CONTUMAZ (se for realmente caso de contumácia na sonegação) continue DISPUTANDO NO MERCADO, isto sim, seria DESLEAL. 1.1. O "sonegador" tem uma vantagem competitiva DESLEAL, que viola as regras da "livre iniciativa" e do "livre comércio". Basta perguntar à ECONOMIA os efeitos que a "desoneração fiscal" tem no preço dos produtos, gerando para o competidor uma enorme vantagem. 1.2. Portanto, os atos de CONTROLE DA SONEGAÇÃO, não VIOLAM A LIBERDADE DE MERCADO. Ao contrário: protegem-na! 2. Não se pode, contudo, confundir o DEVEDOR CONTUMAZ, com o contribuinte que ESTA DISCUTINDO UM CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 2.1. Ahh! E não venham dizer que "é difícil distinguir" um do outro! O "sonegador" simplesmente DEIXA DE PAGAR, "falsifica" dados de estoque, etc...; o "contribuinte que se insurge contra o crédito tributário", de seu turno, age de boa fé, com dados reais, e litiga por seu direito. Somente neste último caso a VEDAÇÃO DE ACESSO ÀS NOTAS FISCAIS seria atentatória à livre iniciativa (e ao direito de defesa), por não ser mais ato de CONTROLE ... mas, passaria a ser simples ATO DE COAÇÃO. 2.2. É preciso separar o JOIO do TRIGO. 3. Bem, esta é só uma IDÉIA. 4. Um abraço a todos. Luiz Henrique Antunes Alochio www.alochio.adv.br
23/09/2006 03:26Cabral (Advogado Autônomo - Tributária)Isto está parecendo com os decretos que o Gover...
Isto está parecendo com os decretos que o Governo de Minas Gerais (AECIO NEVES) edita SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA: Aberrante, inconstitucional E DEMONSTRANDO QUE O SEU CHOQUE DE GESTÃO É UMA BALELA PARA "BOI DORMIR"; UMA VERDADEIRA PROPAGANDA ENGANOSA PARA GANHAR ELEIÇÃO. Sua equipe é destituída da mínima criatividade para administrar o Estado, pois só vai economia sobre sos direitos dos funcionários, com ressalva do Poder Judicário de que ele é refém.
22/09/2006 19:11A.G. Moreira (Consultor)O ESTADO É DE UMA INCOERÊNCIA E DE UMA ARROGÂNC...
O ESTADO É DE UMA INCOERÊNCIA E DE UMA ARROGÂNCIA, QUE DOI ! ! ! ! 1 - SE NÃO EMITIR NOTAS FICAIS, NÃO PODERÁ EFETUAR VENDAS, O QUE IMPEDE QUE A EMPRESA CRIE RECURSOS PARA PAGAR O DÉBITO COM O ESTADO ! ! ! 2 - O ESTADO NÃO TEM PODER PARA IMPEDIR UMA EMPRESA DE DESENVOLVER AS SUAS ATIVIDADES. O DÉBITO ESTÁ SENDO DISCUTIDO EM JUÍZO, O QUE IMPEDE O ESTADO DE AGIR, ADMINISTRATIVAMENTE .

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