Juiz manda administradora de cartões do Bradesco baixar juros
22 de setembro de 2006, 7h00
A administradora de cartões do banco Bradesco foi condenada a revisar um contrato firmado com um cliente, excluindo todas taxas de juros aplicadas, além de fazer a correção monetária da dívida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor. A decisão é do juiz João Ferreira Filho, da 20ª Vara Cível de Cuiabá, em Mato Grosso. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o contrato foi firmado há mais de cinco anos e, ao longo desse período, as taxas de juros aplicadas foram superiores a 10% ao mês. O cliente alegou que o alto valor da taxa cobrada o impossibilitou de quitar os débitos acumulados ao longo desse período.
A administradora também foi condenada a pagar 70% do valor das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. O cliente ficou responsável pelo pagamento de 30% das despesas restantes.
Processo 313/2005
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