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21 setembro 2006
Substituto do trabalhador
Sindicatos têm ampla legitimidade para representar em juízo
A possibilidade de substituição processual pelos sindicatos deve ser aceita de forma ampla, mesmo em relação aos casos que a lei restringiu seu alcance em favor de um grupo de associados e não de todos os integrantes da categoria. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Os ministros confirmaram a possibilidade de o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Governador Valadares (MG) propor ação de cumprimento das cláusulas estabelecidas em dissídio coletivo. O relator do caso foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.
A entidade sindical reivindicou judicialmente a efetivação das cláusulas que previam o fornecimento de uniforme aos trabalhadores e o repasse, pela empresa, dos valores correspondentes à contribuição confederativa, cobrada sobre seus associados.
O ministro Renato de Lacerda Paiva esclareceu que o reconhecimento da legitimidade do sindicato resulta da evolução natural ocorrida sobre a análise do tema desde que o Tribunal Superior do Trabalho, em outubro de 2003, cancelou a Súmula 310. O item da jurisprudência restringia a hipótese de substituição processual pelos sindicatos às ações em torno de reajustes salariais previstos em lei.
“Decorre daí que a posição ora adotada reflete a melhor interpretação dada ao artigo 8º, III, da Constituição Federal, devendo-se adotar, a partir de então, conceito amplo acerca da substituição processual levada a efeito pelos sindicatos”, esclareceu o relator do recurso.
RR 1.570/2001-099-03-00.2
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Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2006
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