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21 setembro 2006
Acabou o circo
TRE de Goiás suspende “trenzinho da alegria” de candidato
O candidato a deputado estadual de Goiás, Cláudio Meirelles, está proibido de usar o “trenzinho da alegria” para atrair eleitores. A decisão é da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral em Goiás, Ilma Vitório Rocha. Cabe recurso.
O trenzinho, todo ornamentado com a propaganda eleitoral do candidato, era usado para dar lazer gratuito a eleitores e crianças, levando-os em passeios pelas ruas da cidade de Aurilândia, a 152 quilômetros de Goiânia.
O pedido de cassação do registro ou o diploma de Cláudio Meirelles, do PL, será analisado pelo TRE goiano após o prazo de defesa do candidato, que é de cinco dias a partir da notificação, e depois de ouvidas as testemunhas de defesa e de acusação.
Em razão da necessidade de se cumprir esses prazos processuais, o julgamento deverá ocorrer apenas após as eleições.
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Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2006
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