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21 setembro 2006
Abatimento aos contribuintes
Lei que vincula IPVA a atividades esportivas é inconstitucional
A Lei Complementar do Distrito Federal 26/97, que instituiu abatimento no valor total dos impostos aos contribuintes que optassem por fazer doações em favor de atletas ou de pessoas jurídicas no ramo esportivo, é parcialmente inconstitucional. A decisão, unânime, é do Supremo Tribunal Federal que julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, proposta pelo governador do Distrito Federal.
Os ministros votaram pela procedência parcial do pedido com relação a arrecadação da receita do IPVA, mas não se opuseram a arrecadação do ISS e do IPTU.
Conforme o governo, a lei viola o artigo 167 da Constituição, que veda vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Em defesa da lei, a Câmara Legislativa afirmou que a norma impugnada não promoveria vinculação de receita, ressaltando que o texto não estabeleceria que a arrecadação, ou parte dos impostos, fosse revertida obrigatoriamente aos programas.
Segundo o relator, ministro Eros Grau, o assunto foi amplamente explorado pelo Supremo que, ao apreciar o pedido de liminar, não conheceu da ação em relação aos impostos de caráter municipal, sendo eles: o ISS e o IPTU. Contra o IPVA, a medida cautelar foi concedida em junho de 1998.
“O ato questionado faculta nitidamente vinculação de receita de impostos vedada pelo artigo 167, IV, da Constituição Federal”, considerou o relator. De acordo com Eros Grau, “pouco importa se essa destinação ocorre antes ou depois da entrada da receita nos cofres públicos, o efeito prático é o mesmo”.
ADI 1.750
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Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2006
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Comentários de leitores: 1 comentário
Pera lá, a CPMF da saúde hoje banca de tudo e o...
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