Caixa: comissionados não têm direito a horas extras

15/11/2006 10:10Silvia (Bancário)Rasgaram a CLT... vou queimar meu diploma e man...
Rasgaram a CLT... vou queimar meu diploma e mandar as cinzas para o TST.
21/10/2006 16:54Silvia (Bancário)Os colegas têm razão. Não nos foi dada opção. F...
Os colegas têm razão. Não nos foi dada opção. Foi livre e expontânea pressão! Se isso for considerado legal, Deus me livre da Justiça (ou seria INjustiça) do meu País.
2/10/2006 02:12nyny (Bancário)Confesso que estou chocada ao ler essa notícia....
Confesso que estou chocada ao ler essa notícia. Nunca vi nada tão absurdo! "optaram livremente"??? para o bancário fazer carreira no banco, só pode concorrer a cargos comissionados de 8h, porque são os únicos oferecidos! "optar livremente" deve ter mudado de sentido... Se não puder trabalhar 8h, já tá fora! Outra... "atribuição diferenciada"?? é pra rir mesmo!! então quer dizer que o bancário que, em 08/1998, passou a ser téc. de informática 8h terá direito a 2horas-extras p/ dia, mas o bancário que, em 10/1998 passou a ser téc. de informática 8h, não estará além de sua jornada, porque foi lançado um plano de cargos para ele poder ser téc. de informática 6H, só que... talvez os gerentes não tenham sido "avisados" disso, pois efetivamente nunca houve direito de escolha. E esse bancário aí não vai receber hora-extra por trabalhar além da jornada de 6H, prevista para o bancário na CLT, para não atentar ao princípio da boa-fé, nem ao "acordado" pelas partes!! Ora, onde está o princípio da primazia da realidade?? Vejamos: a regra do art. 224 é jornada 6h. A exceção está prevista no $2º, exigindo para tal algun requisitos e, ausentes qualquer um deles, não se enquadra nessa exceção: - função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou cargo de confiança: aqui o problema é na definição de cargo de confiança, pois as demais funções não são o caso dos analistas, técnicos e muitos outros. - gratificação não inferior a 1/3: requisito preenchido. Para não tornar morta a letra do caput do art. 224, é preciso haver uma pacificação de entendimento sobre o cargo de confiança. Caso contrário, os banqueiros continuarão a criar "cargos de confiança", alterando nomenclaturas de cargos e sujeitando os bancários à atividades meramente técnicas, com jornada alterada para 8h. Realmente é muito "injusto" um bancário trabalhar mais 2h, fazendo a mesma atividade que o de 6h faz. "Injusto" para quem? para o que está trabalhando 2 horas a mais, para o que está na jornada bancária ganhando menos ou para os banqueiros que têm seus empregados trabalhando 6h ao invés de 8h??? ah, esqueci de dizer que alguns analistas tiveram o nome da função alterada para assistente de planejamento, mas continua na mesma atividade técnica de antes, que qualquer bancário pode executar. Mas se qualquer pode, então é uma função de confiança? Ah, mas como esse novo nome... deve ser...
22/09/2006 18:29celsopro (Bancário)Acontece que não foi ofertada a opção pelo carg...
Acontece que não foi ofertada a opção pelo cargo comissionado de seis horas. Ao abrir o processo de seleção interna, via edital, o gestor já informava que o empregado estaria concorrendo ao cargo de 08 horas. Somente ao final do ano passado(2005), após algumas derrotas da CAIXA em sentenças monocráticas em 1ª Instância, é que a CAIXA submeteu aos seus empregados a "livre" opção de escolher pela jornada de trabalho de seis ou oito horas diárias. Antes disso, somente existiam "vagas" para assumir cargos comissionados de oito horas. Nesse ínterim, a FEBRABAN pagando "seminários" para Ministros, Desembargadores, Juízes e seus familiares, nas melhores praias do Nordeste brasileiro. Durma-se com um barulho desses...

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