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20 setembro 2006
Prerrogativa de servidor
Diplomata aposentado garante recebimento de gratificação no STJ
O Superior Tribunal de Justiça garantiu para um diplomata aposentado o recebimento de gratificação por presidir um órgão internacional. A decisão é da 6ª Turma. Os ministros entenderam que o interesse público, exigido em lei para o direito ao pagamento, não pode ser confundido com interesse exclusivo do Estado, no caso, da Administração, que autorizou a cessão do servidor.
No recurso, o diplomata Marcelo Raffaelli solicitava o pagamento da complementação salarial prevista no Decreto-Lei 2.116/84, que fixa a remuneração de diplomatas que trabalham em organismo internacional. Por mais de 12 anos, ele foi presidente do STS, órgão de vigilância, ligado diretamente ao GATT — Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
O diplomata recebeu a gratificação por 15 meses consecutivos, mas o benefício foi suprimido pela aprovação de projeto de lei que revogou o Decreto 2.116/84. Ele entrou com a ação. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal não acolheu o direito ao pagamento. Entendeu que a legislação exige a comprovação de interesse do Governo brasileiro em prestar colaboração ao organismo internacional, o que não se configuraria com a simples autorização para que o diplomata aceitasse o cargo. Para o TJ-DF, o interesse público deveria ter sido externado pela Administração no ato de cessão. O diplomata recorreu da decisão.
O relator, ministro Paulo Medina, acolheu o recurso do diplomata e destacou que a participação dele como presidente no organismo internacional garantiu ao país posição estratégica no comércio exterior, vindo daí o interesse público. A decisão foi unânime.
Resp 653.357
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Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2006
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A decisão do STJ é irrepreensível, e deve ser e...
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