Supremacia da Lei

Marco Aurélio critica decisão da Justiça Eleitoral do Rio

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20 de setembro de 2006, 23h19

Depois de resolvida no Tribunal Superior Eleitoral a candidatura de Eurico Miranda, o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio externou sua contrariedade com a decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que rejeitou o registro do candidato a deputado federal.

“Agora, com a decisão desta Corte, posso dizer que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não estava afinada com a Constituição”, disse Marco Aurélio.

O TRE-RJ havia negado o pedido de registro da candidatura de Eurico Miranda considerando o princípio da moralidade. Eurico — um personagem polêmico, cercado de acusações — responde a oito processos criminais e um administrativo, mas nenhum deles tem sentença definitiva.

Marco Aurélio diz estar ciente de que a aprovação da candidatura de Eurico Miranda pela Corte nesta quarta-feira (20/9) não agradará a muita gente. “Eu disse no início deste caso que a decisão da Justiça Eleitoral não seria compreendida pelo leigo. O compromisso do Judiciário é com Estado Democrático de Direito, com a Constituição, com ordem jurídica. Só se avança culturalmente observando as regras estabelecidas”, afirmou o ministro.

O julgamento do recurso de Eurico Miranda no TSE estava empatado, dividido em duas correntes. Uma, aberta por Marco Aurélio afirmava que Lei Complementar 64/90 é clara e prevê inelegibilidade para candidatos condenados apenas quando há decisão final, transitada em julgado. A outra corrente, iniciada com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, pela impugnação do candidato, se apoiava na análise da vida pregressa do candidato, no princípio da moralidade e das condições de elegibilidade do candidato.

Depois do julgamento, procurado pela imprensa e indagado se o TSE havia enterrado definitivamente o princípio da moralidade pública, Marco Aurélio reagiu: “Quais são as balizas da moralidade pública? O que é moral para uma pessoa pode não ser para outra. O Judiciário não atua no campo do subjetivismo, o Judiciário atua no campo da ordem jurídica, acima de tudo submetido à Constituição Federal, tão mal amada nos dias de hoje”.

O presidente do TSE lembrou que é preciso implementar a Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades) para acrescentar no rol de requisitos da inelegibilidade a análise da probidade administrativa, da moral e da vida pregressa do candidato. Ele afirmou, ainda, que a sinalização de rumos nos julgamentos é definitiva com a decisão no caso de Eurico Miranda.

O posicionamento da Corte deverá nortear agora o julgamento de outros recursos no TSE para registro de candidatura, como aqueles dos deputados Reinaldo Gripp (PL-RJ), Paulo Baltazar (PSB-RJ), Elaine Costa (PTB-RJ) e Fernando Gonçalves (PTB-RJ). Eles são alvo de investigação e estão sendo acusados de participar da máfia das ambulâncias, por suposta participação em esquema de compra superfaturada de ambulâncias.

“A situação dos envolvidos no episódio dos sanguessugas é muito mais favorável que a de Eurico Miranda, porque não há sequer ação penal, apenas inquérito”, finalizou o presidente do TSE.

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