7/02/2007 01:54Robzani (Prestador de Serviço)Dr. Evandro, matou a pau!
1 - Se o emissor d...
Dr. Evandro, matou a pau!
1 - Se o emissor do cheque não quisesse passar por este constrangimento não o emitisse.
2 - Lançamento como pago, depois extorno. O condomínio tinha que explicar e o fez.
3 - Todos querem saber dos movimentos de seus sócios, pricipalmente no que diz respeito ao financeiro.
28/11/2006 13:54Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Caro Sr. Paulo, entendo seu ponto de vista, mas...
Caro Sr. Paulo, entendo seu ponto de vista, mas não concordo! O condomínio é dividido em frações ideais, assim, todos os moradores são proprietários do "todo", que é mantido pela contribuição condominial a que o "vizinho" se recusa a pagar.
Seria correto esconder daquele que também é proprietário uma dívida que existe pelo não pagamento de outro "co-proprietário" do "todo"?
Não lhe faltou assessoria jurídica, faltou-se o direito de ser indenizado. Pergunto ao Sr. ... será que não gostaria de saber, em uma prestação de contas, se seu sócio não está arcando com suas obrigações societárias?
Abraços.
22/11/2006 11:08Paulo (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com o Dr. Aldrovando.
Para tal ocorrê...
Concordo com o Dr. Aldrovando.
Para tal ocorrência, o direito pátrio disponibiliza instrumento hábil.
Com certeza, o inadimplente foi exposto a situação vexatório, pois quem no condominio não sabe quem mora no apartamento X.
Faltou ao condominio assessoria jurídica.
15/10/2006 18:54Fábio (Advogado Autônomo)Tal como consta na decisão, nos relatórios de c...
Tal como consta na decisão, nos relatórios de condomínio constam apenas a informação do número do apartamento e não a identificação do nome do condômino, de modo que, ao que me parece, o condômino não foi submetido a nenhum constrangimento.
Diverso seria meu posicionamento se, além da identificação do apartamento, constasse o nome do condômino ou a informação estivesse disponível nas áreas comuns do condomínio e com amplo acesso a terceiros, ou seja, a pessoas que não fazem parte do condomínio.
Se é do interesse do condomínio a informação, com certeza a disponibilização dessa informação a terceiros é um excesso inadmissível e abusivo.
Em princípio entendo que a decisão foi acertada.
10/10/2006 12:15aldrovando (Estudante de Direito)Descordo da decisão proferida, pois o condomíni...
Descordo da decisão proferida, pois o condomínio tem os meios jurídicos necessários para efetuar a cobrança. A dívida do condômino poderia entrar no relatório de prestação de contas com os valores a serem percebidos em ações de execução ou de cobrança (ambas disponíveis ao condomínio). os relatórios da dívida seriam restritos aos conselheiros e aos condôminos que tivessem interesse em avaliar a prestação de contas. A exposição vexatória provocou ou provocará efeitos inimagináveis ao devedor, pois alé faz a sua habitação familiar, tal dívida excluirá o mesmo e à sua família de qualquer relação pessoal no condomínio. Ao proferir uma decisão judicial, o juiz deve se colocar no lugar do réu! Imagine-se sem condições de pagar uma dívida, desempregado, faltando um fio para perder o seu casamento, e de repente é taxado junto aos seus vizinhos de "caloteiro".
21/09/2006 21:52A.G. Moreira (Consultor)AS DECISÕES JUDICIAIS DO RIO GRANDE, CHEGAM AGO...
AS DECISÕES JUDICIAIS DO RIO GRANDE, CHEGAM AGONIZANTES A BRASÍLIA ! ! !
21/09/2006 12:12Murassawa (Advogado Autônomo)Correta a decisão, pois, os condominos tem dire...
Correta a decisão, pois, os condominos tem direito de saber quem está em dia ou não com os seus deveres de condômino, mesmo porque, a partir do instante que o devedor se beneficia dos serviços disponíveis no condomínio que são patrocinados pelos demais condominos adimplentes, logo, direito líquido e certo dos adimplentes de ter acesso inclusive aos nomes dos inadimplentes e não só a unidade devedora, pois, devemos acabar com a lei de gerson, ou seja, de levar vantágem.
21/09/2006 10:55Bira (Industrial)Justo. Existe muita malandragem em condominio. ...
Justo. Existe muita malandragem em condominio. Devedores profissionais que só aguardam algum momento delicado do condominio para impor sua vontade, tipo devo não nego, pago 70%, sem multa e parcelado em 10x sem juros...e daí tasca a não pagar novamente...