Nome da dívida

Condôminos podem saber quem são os vizinhos inadimplentes

Moradores de condomínio podem saber quem são os vizinhos inadimplentes. O entendimento é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram o pedido de indenização por dano moral de um morador que teve divulgado a devolução de seus cheques. Cabe recurso.

De acordo com o processo, o morador, para pagar as mensalidades atrasadas, emitiu cheques que foram devolvidos porque estavam sem fundos. A administração do condomínio mostrou o caso aos demais moradores na prestação de contas. Para o inadimplente, a divulgação lhe causou constrangimento.

Em sua defesa, a administração sustentou que tem obrigação de mostrar a situação financeira do condomínio, além de afirmar que no extrato não constou o nome do condômino, mas apenas o número de seu apartamento, o que dificultou a identificação.

“Entendo que não houve configuração de ato ilícito voluntário por parte dos réus, os quais apenas cumpriram dever contratual de prestar contas aos condôminos da situação financeira do condomínio”, analisou o relator, desembargador Pedro Celso Dal Prá.

“O registro a respeito da devolução dos cheques, com identificação da unidade condominial pertinente, não pode ser considerado ilegal, na medida em que representa a forma usual de proceder à mostra do balancete mensal de acertamento de débitos e créditos, identificando as áreas em que ocorrem ingresso ou saída de receitas.”

Votaram com o relator os desembargadores André Luiz Planella Villarinho e Mario Rocha Lopes Filho.

Processo: 70015523582

Últimos 3 comentários


Clique aqui para ver todos os comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/09/2006.
7/02/2007 01:54Robzani (Prestador de Serviço)Dr. Evandro, matou a pau! 1 - Se o emissor d...
Dr. Evandro, matou a pau! 1 - Se o emissor do cheque não quisesse passar por este constrangimento não o emitisse. 2 - Lançamento como pago, depois extorno. O condomínio tinha que explicar e o fez. 3 - Todos querem saber dos movimentos de seus sócios, pricipalmente no que diz respeito ao financeiro.
28/11/2006 13:54Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Caro Sr. Paulo, entendo seu ponto de vista, mas...
Caro Sr. Paulo, entendo seu ponto de vista, mas não concordo! O condomínio é dividido em frações ideais, assim, todos os moradores são proprietários do "todo", que é mantido pela contribuição condominial a que o "vizinho" se recusa a pagar. Seria correto esconder daquele que também é proprietário uma dívida que existe pelo não pagamento de outro "co-proprietário" do "todo"? Não lhe faltou assessoria jurídica, faltou-se o direito de ser indenizado. Pergunto ao Sr. ... será que não gostaria de saber, em uma prestação de contas, se seu sócio não está arcando com suas obrigações societárias? Abraços.
22/11/2006 11:08Paulo (Advogado Autônomo - Civil)Concordo com o Dr. Aldrovando. Para tal ocorrê...
Concordo com o Dr. Aldrovando. Para tal ocorrência, o direito pátrio disponibiliza instrumento hábil. Com certeza, o inadimplente foi exposto a situação vexatório, pois quem no condominio não sabe quem mora no apartamento X. Faltou ao condominio assessoria jurídica.