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19 setembro 2006
Território marcado
Procurador-geral questiona criação de municípios em Mato Grosso
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a criação dos municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá, em Mato Grosso. O governo do estado desmembrou a área territorial de Tapurah para criar os municípios, por meio das Leis 7.265 e 7.266, de março de 2000. O ministro Gilmar Mendes é o relator.
Para o procurador, o desmembramento da área contraria o artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem respeitar requisitos como a realização de estudos de viabilidade e consulta prévia às populações, além de serem criados por lei complementar federal genérica e lei ordinária estadual específica.
Segundo Antonio Fernando Souza, o desmembramento do território é inconstitucional porque foi feito sem norma federal “apta a fixar os critérios gerais em que devam basear-se os estados-membros, para a realização de tal procedimento”.
ADI 3.799
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Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2006
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