Fora do perigo

Comissário de bordo não tem direito a adicional de periculosidade

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19 de setembro de 2006, 14h00

Empregado da empresa aérea que fica dentro do avião durante o reabastecimento de combustível não tem direito a adicional de periculosidade. O entendimento, já pacificado, foi reafirmado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros acolheram o Recurso de Revista da Vasp — Viação Aérea de São Paulo contra decisão da segunda instância.

A empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) ao pagamento do adicional de periculosidade. “A perícia atestou que o trabalhador atuava no interior das aeronaves simultaneamente ao abastecimento de combustível, permanecendo, assim, em área de risco — conceituando como tal toda a área de operação de abastecimento, em razão de eventual vazamento, incêndio ou explosão, devido ao expressivo volume de capacidade de carga das aeronaves”, explicou o TRT paulista.

A Vasp recorreu ao TST. Argumentou a inviabilidade do pagamento da parcela. Segundo a empresa, o fato de o comissário permanecer dentro da aeronave não pode ser enquadrado como situação de risco porque não está prevista na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho, que regula as atividades e operações perigosas.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora, acolheu os argumentos. “O mero risco genérico da ocorrência de um infortúnio, contudo, não significa que a atividade deva ser tida por perigosa.”

De acordo com a NR 16, fazem jus ao adicional de periculosidade de 30% os trabalhadores que atuam nos postos de reabastecimento das aeronaves ou em área de risco. A regulamentação, contudo, não foi específica em fixar as dimensões da área de risco em relação às aeronaves. Em outros pontos, foi específica, como, por exemplo, no caso do abastecimento de veículos, em que fixou a zona de risco em uma área de sete metros e meio, tendo como centro a bomba de gasolina.

RR 2.600/2000-316-02-00.0

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