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19 setembro 2006
Tamanho da fila
Bancos do Pará são obrigados a atender clientes em 30 minutos
A Justiça Federal determinou que os bancos do Pará atendam os clientes em até 30 minutos. No dia anterior ou seguinte a feriados, esse tempo poderá se estender para 45 minutos. Caso os bancos não atendam a decisão dentro de 30 dias, terão de pagar multa de R$ 1 mil para cada atendimento feito com atraso.
A decisão é do juiz federal Carlos Henrique Haddad, da Vara Única de Marabá, e foi publicada nesta segunda-feira (18/9). O pedido de determinação de prazos para atendimentos bancários foi feito em 2005 por uma ação coletiva do Ministério Público Federal.
A determinação de cumprimento de prazo no atendimento é destinada ao Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Estado do Pará, Itaú e HSBC.
O juiz determinou, ainda, que o Banco da Amazônia e o Bradesco providenciem, dentro de 30 dias, atendimento preferencial a idosos, gestantes e portadores de deficiência física. Caso não cumpram essa determinação, a multa diária é de R$ 100 mil.
Os réus do processo também estão obrigados a pagar R$ 150 mil de indenizações por danos morais. O valor será depositado em fundo de interesses difusos.
Posição contrária
Em São Paulo, a lei municipal que limitava o tempo de espera na fila foi derrubada. A decisão, do juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, atendeu a pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pela Febraban — Federação Brasileira de Bancos. A lei questionada limitava as agências bancárias a atender os usuários em, no máximo, 15 minutos em dias normais.
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Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Só uma retificação e uma ratificação aos coment...
É pena que aqui no Estado do Pará há municípios...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/09/2006.