Antes de procurar Juizados, questão deve ser discutida no INSS
19 de setembro de 2006, 7h00
A partir de agora, para ajuizar ação previdenciária nos Juizados Especiais Federais, será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. Nesta segunda-feira (18/9), a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou seu entendimento.
“Não se pode confundir direito de demandar com direito de ação”, justificou o relator, juiz federal Alexandre Miguel, relatando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e mesmo a do extinto Tribunal Federal de Recursos foi firmada em uma realidade anterior à criação dos JEFs.
De acordo com o juiz, várias pessoas têm ingressado diretamente com suas demandas de natureza previdenciária em juízo, sem o prévio requerimento administrativo. “Em muitos casos, benefícios e requerimentos previdenciários, que seriam certamente deferidos administrativamente pelo INSS, são requeridos diretamente nos Juizados Especiais Federais.”
O juiz Alexandre Miguel apontou em seu voto que “há, ainda, um fenômeno social que infelizmente vem ocorrendo: há notícias em todo o país de vários casos em que os próprios servidores de postos de atendimento do INSS não aceitam nem a protocolização do requerimento administrativo e orientam os interessados a demandarem diretamente nos JEFs”.
De acordo com ele, tal situação, aliada ao fato de que os procedimentos nos JEFs dispensam a atuação de advogados, tem contribuído para incrementar a ocorrência desse fenômeno, “o que acaba por comprometer a celeridade daqueles processos que informa o rito dos Juizados Especiais Federais”.
Processo: 2005.72.95.006179-0/SC
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