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18 setembro 2006
Peso da ameaça
Possuir arma de fogo sem registro, mesmo sem munição, é crime
Possuir arma de fogo sem registro, mesmo sem munição, não descaracteriza o crime de posse ilegal. O entendimento é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores acolheram o recurso do Ministério Público contra a decisão que não acolheu a denúncia contra um acusado de posse ilegal de arma de fogo.
A denúncia foi rejeitada porque a primeira instância não reconheceu a existência de crime. Entendeu que há orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de o fato de manter consigo a arma de fogo não causa perigo.
O Ministério Público recorreu. Argumentou que a Lei 10.826/03, artigo 12, deixa claro que basta haver o porte (ou a posse) da arma, que o delito já estará consumado, pois se presume o perigo. Os desembargadores acolheram a alegação.
No caso, o acusado foi preso porque ameaçou a mulher com uma arma de calibre 22, sem munição.
Processo 2006.015973-4
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Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2006
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