Farmácia popular

Município é condenado a pagar dívida com farmácia

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18 de setembro de 2006, 16h23

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Canoinhas quite a sua dívida, no valor de R$ 3 mil, com a farmácia responsável por fornecer medicamento à população carente. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ.

Consta nos autos, que a farmácia fornecia os remédios à população porque a prefeitura disse que pagaria, mediante a apresentação dos cupons e das notas fiscais. O município alegou que os documentos apresentados não servem como prova de que os medicamentos foram entregues à população.

Segundo o relator, desembargador Vanderlei Romer, os cupons fiscais emitidos em nome da prefeitura, bem como o recibo de entrega das notas fiscais, dão a entender que a entrega dos remédios foi autorizada e realizada. “Há um acordo entre a empresa e a administração pública para que fosse feita a entrega dos medicamentos à população carente através de requisição, mediante pagamento futuro a ser efetuado por meio da apresentação das respectivas ordens de compras e das notas fiscais correspondentes”.

Apelação Cível 2006.020508-6

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