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18 setembro 2006
Dever de cuidar
Estado é obrigado a fornecer remédio para o coração
A União, o estado do Paraná e o município de Ponta Grossa continuam obrigados a fornecer o remédio Digoxina Elixir Pediátrico para os portadores de doenças do coração, desde que apresentem prescrição médica. A decisão é do juiz federal convocado Mário Antônio Rocha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A liminar foi concedida em junho pela 1ª Vara Federal de Ponta Grossa ao Ministério Público Federal, autor da ação. Conforme a decisão, é dever do Estado garantir a todos o direito à saúde e à vida.
Contra a liminar, a União entrou com Agravo de Instrumento no TRF-4. Argumentou que a concessão de medicamentos e tratamentos pelo Poder Judiciário desestabiliza a harmonia na tripartição dos Poderes. Também afirmou que a ordem judicial de concessão de remédios fora dos critérios previamente estabelecidos quebra a isonomia entre os beneficiários.
Os argumentos foram rejeitados. Rocha entendeu que a saúde é um direito social e seu atendimento é dever do Estado, através de políticas públicas, especialmente o SUS. Essas políticas constituem um conjunto de ações governamentais, conforme se deduz da Constituição Federal.
“Logo, é um direito subjetivo de caráter eminentemente constitucional, cujo prestador da obrigação é o Estado, que tem o dever de desenvolver programas necessários para que, em conjunto, os três entes públicos alcancem o fim maior que é a eficácia desse direito”, concluiu.
AI 2006.04.00.029758-8/PR
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Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2006
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NÃO É MAIS QUE A OBRIGAÇÃO DO ESTADO
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