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18 setembro 2006
Super pesada
Dona de casa obesa tenta garantir tratamento em spa
Os planos de saúde são obrigados a tratar os casos de obesidade mórbida. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça da Bahia confirmou liminar concedida pela a 2ª Vara Especializada de Defesa do Consumidor a uma dona de casa para fazer tratamento em um spa pago pelo plano de saúde. A posição já tem jurisprudência no estado.
A dona de casa é assegurada pela Golden Cross e conseguiu, além da internação na clínica de spa, com o valor de R$ 1 mil a diária, o direito a todos os medicamentos e exames necessários.
Para o médico da autora, o tratamento é necessário, pois a paciente esta com sérios problemas de saúde. O índice de gordura corporal está em 48 quilos por metro quadrado. A partir de 40 quilos, a medicina já atesta o problema mórbido.
A seguradora entende que o impacto financeiro da decisão baiana compromete não somente a Golden Cross, como todas as seguradoras de plano de saúde. “O spa é um local que mais se parece com um hotel cinco estrelas”, alega. “Não se pede no caso a internação em clínica médica comum.”
O spa em discussão é a Clínica Médica Salute, da Universidade Teodinâmica. A dona de casa precisaria de duzentos e dez dias de internação, o que ocasionaria um custo de R$ 210 mil ao todo. Ela tem atualmente 39 anos de idade e pesa 139 kg.
A seguradora alega má-fé por parte da dona de casa, que teria firmado o contrato com base em um peso fictício. O contrato foi assinado em 19 de setembro de 2005, quando ela teria 82 quilos. Em seis meses, estaria pesando 139, o que equivale ao ganho de 10 quilos por mês.
As seguradoras de plano de saúde, de modo geral, excluem expressamente o tratamento estético de emagrecimento em clínicas de estética. A Golden Cross alega que não se recusa a pagar médicos ou um tratamento compatível, mas não pode ser obrigada a pagar pela internação em um spa.
O STJ negou o recurso pelo fato de ainda haver embargos pendentes de apreciação no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse caso, ainda não poderia ser ajuizado, o que não impede a dona de casa de ingressar novamente na Corte Superior.
MC 11.889
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Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2006
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