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17 setembro 2006
Pintou sujeira
Pintor confundido com ladrão por PM consegue indenização
O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para o pintor Rudmar Crescêncio. Motivo: ele foi confundido pela Polícia Militar com um ladrão. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o pintor retornou para casa de madrugada e não tinha as chaves para entrar. Começou então a chamar pela mulher que não o escutou. O autor da ação quebrou o vidro. O barulho dos estilhaços fez com que a Polícia Militar fosse acionada.
Quando os policiais chegaram ao local, pediram para o pintor, que já estava em casa, sair para explicar o que havia acontecido. Neste momento, ele foi encostado na parede e agredido com cacetete. Vizinhos e a própria mulher de Crescêncio tentaram explicar o mal entendido, mas os policiais só se retiraram do local depois de disparar um tiro no braço esquerdo do pintor.
O relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, considerou que o Estado tem o dever de indenizar por responder pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
Apelação Cível 2006.02.4324-4
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Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2006
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Enquanto houver indenizações de valores irrisór...
Concordo com meu amigo rodrigoasfora, a indeniz...
A circunstância do tiro está sendo investigada?...
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