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17 setembro 2006
Protesto indevido
Punida empresa que cobrou em endereço errado e protestou dívida
O protesto indevido de dívida de cliente gera indenização. O entendimento é do juiz Alcides Leopoldo e Silva Júnior, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. Ele condenou uma locadora de equipamentos, que enviou cobranças para o cliente em endereço errado e depois fez o protesto por falta de pagamento.
De acordo com o processo, a empresa Ulma Escoramentos, contratada pela Construtora RBM, enviava o boleto de cobrança para um outro endereço. Isso impossibilitou a construtora de pagar a dívida, de acordo com os autos. A empresa foi notificada da mudança de endereço por edital. Mesmo assim, continuou a mandar a nota em local errado.
Dez dias depois da falta de pagamento, a construtora foi surpreendida com a inscrição do seu nome na lista de inadimplentes por conta de dois protestos de nota fiscal não paga. Na ocasião, ela verificou que o endereço informado ao Cartório de Protesto era distinto do contratado.
Por esse motivo, entrou com a ação. Pediu R$ 29 mil por danos morais e R$ 330 referentes às taxas pagas para cancelamento do protesto. O juiz acolheu parcialmente o pedido e condenou a ré a pagar R$ 3 mil por dano moral, além das despesas com as taxas.
Em sua defesa, a empresa alegou que mandou o boleto de cobrança para o endereço da obra, conforme combinado com a construtora. Quanto à nota fiscal, alegou que depois de vencida a data de pagamento, entrou em contato pessoalmente e emitiu novo boleto bancário, enviado por fax. O juiz rejeitou os argumentos.
Para ele, ficou demonstrada a culpa da ré. “Ela não observou as condições contratadas, enviando cobranças para endereços diversos do combinado, impedindo assim que a autora tivesse chance de pagar os títulos ou questioná-los judicialmente”, ressaltou.
“Houve, também, culpa por parte de funcionários da empresa na remessa dos boletos para local que não o da cobrança, que resultou nos protestos e em restrições creditícias à Construtora”, acrescentou o juiz. A empresa foi condenada, ainda, a pagar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
A construtora foi representada pelo advogado Alexandre Berthe Pinto, sócio do escritório Berthe, Chambel e Montemurro Advogados. O advogado da construtora vai recorrer da decisão para aumentar o valor da indenização.
Processo: 04.091488-7
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Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2006
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