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16 setembro 2006
Balanço eleitoral
TSE já julgou 325 recursos de registros de candidaturas
O Tribunal Superior Eleitoral julgou 325 recursos contra indeferimentos e deferimentos de candidaturas nos últimos 20 dias. Com isso, 224 candidaturas continuam indeferidas e 101, deferidas, ou por reforma da decisão pelo TSE ou pela confirmação dos acórdãos dos TREs.
As decisões dos TREs podem ser confirmadas em duas situações: quando o TSE recebe o recurso, mas julga o mérito improcedente; ou quando nega seguimento por causa de erros formais. Dos 325 recursos, o tribunal negou seguimento a 230, deu acolheu 60 e rejeitou 35.
Os erros formais mais comuns verificados nos recursos são: intempestividade (protocolado fora do prazo legal), ausência da procuração ou da assinatura do advogado no recurso, e até mesmo, recursos apresentados por não advogados, a quem falta habilitação para atuar no tribunal.
Como resultado desses julgamentos, 265 decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais foram confirmadas e 60 reformadas.
Publicados em sessão
Dos 325, 259 recursos foram publicados nas sessões e 66 julgados nas nove sessões plenárias da corte entre os dias 24 de agosto e 14 de setembro.
O artigo 43 da Resolução 22.156/06, que trata dos registros de candidatos para o pleito de outubro, dispõe que na sessão de julgamento, o tribunal proclamará o resultado dos pedidos de registro, reunindo-se para a lavratura do acórdão. E, terminada a sessão, os acórdãos referentes aos registros de candidatos serão imediatamente publicados, passando a correr dessa data o prazo de três dias para a interposição de recurso cabível.
A mesma resolução, no artigo 40, prevê que o registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação.
Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2006
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