Fora da campanha

TSE proíbe propaganda do candidato a presidente Rui Pimenta

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16 de setembro de 2006, 7h00

O programa do PCO, cujo espaço deveria ser destinado à promoção da candidatura de Rui Costa Pimenta à Presidência da República, está proibido. A decisão liminar é do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15/9) na Representação ajuizada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho. O representante do Ministério Público Eleitoral apontou o uso irregular do horário eleitoral gratuito pelo candidato e pela legenda, mediante ofensas disparadas contra o Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro Marcelo Ribeiro entendeu que houve um “desvirtuamento do programa veiculado pela agremiação, veiculando-se conteúdo aparentemente ofensivo e dissociado dos fins da propaganda eleitoral gratuita”. Segundo o ministro, não há a apresentação de propostas relativas ao pleito presidencial.

Ainda na avaliação do relator, o artigo 6º, inciso IX, da Resolução 22.261 do TSE — que dispõe sobre propaganda eleitoral — estabelece que não será tolerada propaganda que “calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.

O relator salientou que o artigo 4º, parágrafo 3º, da mesma resolução preceitua que “a propaganda não deverá criar na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais”.

Depois de deferir a liminar, o ministro Marcelo Ribeiro abriu prazo para resposta do PCO e vista ao Ministério Público Eleitoral por 24 horas.

Entenda o caso

O TSE indeferiu, no último dia 15 de agosto, o registro de candidatura de Rui Pimenta, pela ausência da prestação de contas relativas à campanha presidencial das eleições de 2002, em que o candidato concorreu ao mesmo cargo.

A propaganda veiculada pelo PCO dizia que: “Querem calar a voz dos que defendem os trabalhadores. O TSE tomou uma decisão inédita não adotada sequer pela ditadura militar de tentar impedir a candidatura de um cidadão em pleno gozo dos direitos políticos. Usaram uma regra de 2004, com efeito retroativo, para não reconhecer a prestação de contas de 2002 do PCO. Uma aberração jurídica. Manipulam a prestação de contas de partido sem dinheiro e aprovam candidatos e partidos financiados pelos grandes capitalistas”.

RP 1.159

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