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15 setembro 2006
Terra pernambucana
Incra tenta derrubar suspensão de desapropriação de fazenda
O Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar cassar decisão que suspendeu a imissão de posse e a desapropriação da fazenda Bom Jesus, no município de Amaraji, interior de Pernambuco. A Reclamação foi ajuizada, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O relator é o ministro Eros Grau.
O Incra alega que a decisão afronta o entendimento do STF no Mandado de Segurança 24.541, ajuizado pela proprietária da fazenda. A autarquia questiona a competência do TRF-5 para julgar mandados de segurança contra atos do presidente da República. Sustenta que a anulação do processo administrativo significa o cancelamento da publicação do decreto.
De acordo com a ação, o Incra fez um levantamento e constatou que a terra era improdutiva, passível de ser desapropriada para a reforma agrária. Depois do levantamento, foi publicado decreto presidencial que autorizou o Incra a propor ação de desapropriação.
A reclamação ressalta que a proprietária da fazenda já impetrou mandado de segurança no STF, que foi rejeitado. Ela apresentou ação ordinária de nulidade na Justiça Federal de primeira instância. O juiz determinou a suspensão do andamento da ação de desapropriação da fazenda. O TRF-5 manteve a sentença.
O Incra rebate a alegação de que a propriedade foi invadida antes do levantamento feito pelo Incra. O fato impede a avaliação da terra por dois anos. Segundo o Incra, a ocupação aconteceu meses depois da vistoria.
RCL 4.611
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Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2006
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